Eleições se aproximam e eleitores ainda têm dúvidas sobre o pleito
A menos de uma semana para as eleições, que ocorrem no próximo domingo (2), muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre a votação deste ano. Posso votar em candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro ou outro Estado? Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova votação? Essas são algumas de uma série de dúvidas frequentes apresentadas pelos cidadãos nos mais simples campos de buscas da internet.
O Marília Notícia separou os questionamentos mais recebidos também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as orientações para os eleitores de Marília e região.
E-TÍTULO
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre o uso do e-Título. Trata-se de um aplicativo da Justiça Eleitoral, que permite ao eleitor acessar, através do smartphone ou do tablet, uma via digital do próprio título e outras informações como o local de votação, débitos e certidões eleitorais.
Ao longo dos anos, serviços foram incorporados ao e-Título, como a justificativa eleitoral, a emissão de guias de multa relacionadas à ausência às eleições e aos trabalhos de mesário. Além da via digital do título de eleitor com todas as informações que já constam no documento impresso, é possível visualizar a filiação do eleitor, a data de emissão da via digital e um código QR com o respectivo código de validação.
Com ele é possível obter informações detalhadas sobre o local de votação, com o nome do estabelecimento em que o eleitor vota e o endereço.
Além disso, os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico não precisam levar, para a votação, o título impresso nem um documento com foto, já que a via digital disponibilizada no aplicativo.
Todas as pessoas com mais de 16 anos estão aptas a votar. Mas quem não tirou o título até maio, só pode pedir a emissão depois da eleição e votar em 2024. Quem tiver o título, mas não completar 18 anos até a eleição, não é obrigado. O voto também é facultativo para os eleitores analfabetos e os maiores de 70 anos.
VOTOS NULOS OU ANULADOS
Além do funcionamento do e-Título, outra pergunta muito frequente é se quando mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, é feita uma nova votação. A resposta é distinta para os dois casos.
- Votos anulados pela Justiça Eleitoral
Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, é feita uma nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágio vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias. - Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro
Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial Eleitoral nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral.
CANDIDATOS POR ESTADO
Outro questionamento frequente é em relação aos candidatos. Se o eleitor do Estado de São Paulo, por exemplo, pode votar em um candidato a deputado federal com domicílio eleitoral em outra unidade federativa.
O eleitor pode escolher apenas os postulantes que registraram candidatura no seu Estado, ou seja, onde o eleitor fez o alistamento eleitoral e tirou o título de eleitor. Sendo assim, não é possível votar em deputado federal de outro Estado.
Segundo especialistas em direito eleitoral, há uma razão para isso. A Constituição Federal determina que o número de deputados a ocupar a Câmara Federal será proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.
DEPUTADO DISTRITAL
O eleitor também se questiona bastante em relação ao famoso deputado distrital. Quem que é e como atua? De acordo com a Constituição de 88, ele corresponde ao equivalente ao deputado estadual. É o representante popular do Distrito Federal. Atualmente a Câmara Legislativa do Distrito Federal conta com 24 deputados distritais eleitos por voto direto.
TÍTULO DE ELEITOR
Muitos eleitores têm dúvidas sobre o número do título de eleitor. No site do TSE, qualquer pessoa pode fazer essa consulta por meio do link Tudo sobre o título eleitoral. É preciso preencher o número de CPF ou nome e dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.
BIOMETRIA
Mesmo sem ter feito a biometria, ainda assim será possível votar. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições.
SEGUNDO TURNO
Uma dúvida comum é sobre o segundo turno. Ele só ocorre nas eleições para presidente, governador e prefeito (eleições majoritárias) e na hipótese de nenhum desses candidatos alcançar a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) no primeiro turno.
O segundo turno de eleição será disputado pelos dois candidatos mais votados na primeira votação, e será considerado eleito aquele que tiver a maioria dos votos válidos. Nas eleições para prefeito, isso só é possível nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas no site do TSE.