CP acelera trâmite sobre cassação de Suéllen
A Câmara de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) acelerou o trâmite da sessão extraordinária que pode cassar o mandato da prefeita Suéllen Rosim (PSC) e deve iniciar a votação do processo ainda nesta terça-feira (20).
A leitura integral do relatório final da Comissão Processante (CP) estava sendo feita desde a última sexta-feira (16) e foi interrompida hoje a pedido do vereador Eduardo Borgo (PL).
Até ontem (19), 1.222 das 1.632 páginas do documento tinham sido lidas pelos parlamentares. O parlamentar solicitou que a leitura passasse da página 1.222 para a 1.469 – que é a parte das alegações finais do documento – e depois siga para os procedimentos de votação.
Os vereadores e a defesa da chefe do Executivo concordaram com a mudança. Houve uma redução de 247 páginas e a votação da cassação pode ser feita ainda nesta terça-feira. Contudo, o voto depende da velocidade da leitura e de quantos parlamentares devem se posicionar no período aberto para manifestação.
Ao término da leitura do processo, a prefeita será convidada a prestar depoimento, podendo usar a palavra pelo tempo máximo de uma hora, sem apartes e sem reserva de tempo.
Na sequência, os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada, sem apartes e sem reserva de tempo.
Ao final, a denunciada ou o procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a defesa oral, podendo esse período ser utilizado por ambos ou por apenas um, sem apartes e sem a reserva de tempo.
O prazo final da votação é nesta quinta-feira (22), data do último dia da CP. Não cabe pedido para aumento. Se passar desta data, o processo é arquivado automaticamente.
VOTAÇÃO
A chamada das votações será por ordem alfabética. Será afastado definitivamente do cargo, aquele que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (12 votos), em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Serão realizadas três votações, tendo em vista a decisão da Comissão Processante, por maioria de seus membros, pela procedência de infrações político-administrativas tipificadas no Artigo 4° incisos VII, VIII e X, do Decreto-lei n° 201/67.
A primeira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VII do artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.”
Já segunda votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VIII do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura.”
Por fim, a terceira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso X do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato da prefeita.
Se o resultado da votação for absolutório, será determinado o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.