Câmara começa sessão que pode cassar mandado de Suéllen Rosim
A Câmara de Bauru (distante 110 quilômetros de Marília) faz nesta sexta-feira (16) a sessão extraordinária para votar o relatório do processo que pode cassar o mandado da prefeita Suéllen Rosim (PSC).
O relatório final da Comissão Processante (CP) considerou procedente a denúncia de infrações político-administrativas cometidas pela Prefeitura na desapropriação de 16 imóveis para a Secretaria Municipal da Educação.
A Câmara foi aberta às 7h e foi liberada a entrada das 100 primeiras pessoas pela portaria principal, respeitando a capacidade máxima de cadeiras disponíveis. Os parlamentares se reuniram a partir das 8h30 no plenário.
Na frente da portaria principal do prédio, na avenida Rodrigues Alves, foi instalado um telão para que o público do lado de fora possa acompanhar a reunião.
O vereador Eduardo Borgo (PL) pediu a leitura de algumas partes da Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Educação e apontou as páginas. Entretanto, a defesa da chefe do Executivo e o jurídico da Casa entenderam que o conteúdo precisa ser da CP. Por isso, o parlamentar retirou o pedido inicial e solicitou a leitura de todo o processo que tem 1.632 páginas.
A sessão terá um intervalo para almoço das 13h às 14h, suspensão às 20h30 desta sexta-feira e retorno às 9h deste sábado (17), devido à quantidade de páginas a serem lidas. A sessão pode ainda se estender até domingo (18) dependendo da velocidade da leitura do processo.
Na sequência, encerradas as leituras, a prefeita será convidada a prestar depoimento, podendo usar a palavra pelo tempo máximo de uma hora, sem apartes e sem reserva de tempo.
Em seguida, os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada, sem apartes e sem reserva de tempo.
Depois a denunciada ou o procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir a defesa oral, podendo esse período ser utilizado por ambos ou por apenas um, sem apartes e sem a reserva de tempo.
VOTAÇÃO
A chamada das votações será por ordem alfabética. Concluída a defesa, procederão as votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia.
Será afastado definitivamente do cargo, aquele que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara (12 votos), em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Serão realizadas três votações, tendo em vista a decisão da Comissão Processante, por maioria de seus membros, pela procedência de infrações político-administrativas.
A primeira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VII do artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.”
Já segunda votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso VIII do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeito à administração da Prefeitura.”
Por fim, a terceira votação diz respeito à prática de infrações contidas no inciso X do Artigo 4° do Decreto-lei n° 201/67, que diz: “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.”
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração.
Se houver condenação, expedirá o competente Decreto Legislativo de cassação do mandato da prefeita. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo.
Em qualquer dos casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.
SEGURANÇA
A área interna do prédio do Poder Legislativo bauruense conta com policiais em atividades preventiva e ostensiva. Já na área externa, na Praça Dom Pedro II e na região central da cidade, há reforço do policiamento ostensivo e o apoio do Grupo de Operações de Trânsito (GOT) da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).