Câmara Municipal amplia prazo para convocação de suplente
Em votação realizada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Marília da última segunda-feira (12), os vereadores aprovaram o Projeto de Resolução 2/2022, que reforma o Regimento Interno da Casa de Leis. Uma das principais mudanças é sobre a ausência de um vereador e a convocação do suplente. O prazo, que antes era de 30 dias, agora foi ampliado para 120.
De acordo com a justificativa do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos), autor da alteração, as mudanças seguem as regras que são aplicadas aos membros do Congresso Nacional e que constam na Constituição do Estado de São Paulo.
Com a nova redação, o suplente será convocado, nos casos de vaga em razão de licença superior a 120 dias. Antes disso, o suplente era acionado com 30 dias de ausência do vereador.
Outra novidade será no prazo para elaboração das matérias que estarão em pauta nas sessões ordinárias, que acontecem nas segundas-feiras. A entrega do material deve ser feito até as 18h das quintas-feiras, para ampla divulgação no dia seguinte.
Sendo feriado ou ponto facultativo na quinta ou sexta, os prazos para elaboração e divulgação serão antecipados em um dia útil. A medida seria para atender uma nova realidade, proporcionada pelo dinamismo da internet e sistemas informatizados, para amplo conhecimento da população sobre a pauta de trabalhos.
Também foi incluída uma medida que autoriza a Mesa da Câmara a não aceitar denúncia contra agente político, se o assunto já tiver sido analisado pelos vereadores. Segundo a justificativa, essa novidade oferece economia processual, evitando também desgaste do Legislativo na apreciação de matérias semelhantes.
O prazo de vistas de um processo, que era de cinco dias, passa para 20 dias. O objetivo é dar tempo suficiente para que o vereador colete novas informações, oferecendo segurança na votação do processo, com oportunidade ainda de compartilhar informações com outros parlamentares. O Projeto de Resolução foi para a sanção do prefeito Daniel Alonso (PSDB).