TJ arquiva queixas de Féfin contra o prefeito Daniel Alonso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) arquivou três representações criminais feitas pelo vereador Junior Féfin (União) contra o prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), e outros adversários políticos.
Em todos os casos denunciados pelo parlamentar, os desembargadores do TJ entenderam pela inexistência de elementos indicativos de ilícito penal e ausência de justa causa para a persecução penal. Em outras palavras, consideraram as denúncias de Féfin infundadas.
Com a decisão, o parlamentar corre o risco de sofrer um processo por denunciação caluniosa, crime que consiste em incitar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.
A primeira denúncia arquivada era sobre a nomeação de servidores comissionados indicados pelo presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), que teriam contribuído financeiramente em favor da campanha eleitoral do vereador. No documento, Féfin aponta ainda estaria sendo praticada “rachadinha”, mediante divisão dos valores recebidos. Nada disso foi comprovado.
Além disso, haveria uma relação de nomes de doadores “oficiais” durante a campanha Rezende, bem como nome de doadores “não oficiais”. Duas indicações teriam sido feitas pelo vereador, mas os desembargadores entenderam que ambos eram servidores municipais de carreira há anos, e que não foi possível estabelecer qualquer correlação de ilegalidade apenas no fato de que tenham colaborado com a campanha do então candidato.
“Por fim, não houve sequer indicação de como se daria tal prática ilícita, o que obsta ainda mais qualquer análise preliminar acerca dos indícios que, em tese, poderiam justificar o prosseguimento das apurações. Deste modo, não se evidenciam, na espécie, elementos que demonstrem a existência de delito por parte do prefeito municipal, não havendo, pois, justa causa para uma persecução penal”, diz a sentença.
A decisão foi em votação unânime pelos desembargadores Rachid Vaz de Almeida, Nuevo Campos, Nelson Fonseca Junior e Fábio Gouvêa, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
ENRIQUECIMENTO
Em outra ação, instaurada a partir de representação criminal, Féfin aponta denúncias recebidas referentes a supostas práticas delitivas envolvendo a Prefeitura de Marília.
O processo diz que a empresa pertencente à família do prefeito Daniel Alonso estaria em más condições financeiras antes do mandato e, atualmente, estaria com a situação regularizada.
Além disso, vários imóveis teriam sido, supostamente, adquiridos por Alonso em nome de pessoas interpostas. “Ocorre que, como bem ressaltado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, acerca dos fatos noticiados, não há sequer indicação de qual seria o ato praticado pelo representado no âmbito de seu cargo que possa ter gerado a melhora da condição financeira da empresa de sua família, nem qualquer indicação ou sinalização de quem seriam os ‘laranjas’ cujos nomes estariam sendo utilizados por ele para registro e ocultação de patrimônio de sua propriedade”, cita a decisão do TJ.
Féfin afirmou que as denúncias chegaram de forma anônima e sem meios de identificação da autoria. Ressaltou não ter qualquer participação na elaboração do conteúdo da notícia, nem poder, de qualquer forma, asseverar algo a respeito de seu teor, tendo apenas adotado a providência de encaminhar a queixa às autoridades competentes para conhecimento e eventuais medidas cabíveis.
“A representação contém alegação realizada de modo muito superficial e simplório, sem que dela se pudesse extrair qualquer dado seguro apto a ser confirmado e verificado. Deste modo, não se evidenciam, na espécie, elementos que demonstrem a existência de delito por parte do prefeito municipal, não havendo, pois, justa causa para uma persecução penal. Não se vislumbrando nenhum ato de ilegalidade de interesse penal, necessário o arquivamento do feito, tal como promovido pelo Ministério Público”, afirma a sentença.
DAEM
O vereador Junior Féfin denunciou ainda um suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Marília, o presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende e algumas empresas.
De acordo com o parlamentar, estes fatos teriam sido noticiados por um vídeo de aproximadamente 30 segundos, divulgado por meio do aplicativo WhatsApp, no qual haveria informações sobre suposto pagamento de propina a agentes públicos para aprovação de loteamento no bairro “Esmeralda”.
Foi solicitada a complementação da representação ao vereador representante para que apresentasse informações, ainda que indiciárias, que pudessem subsidiar o início de uma apuração sobre os fatos, bem como o envio de link de acesso ao arquivo de vídeo por ele mencionado, informações sobre o loteamento, além de mais detalhes sobre o suposto esquema de corrupção.
Novamente, Féfin afirmou se tratar de vídeo anônimo, produzido por pessoa não conhecida e que estaria circulando há alguns dias nas redes sociais. Ressaltou ainda não ter qualquer participação na elaboração do conteúdo do vídeo, nem poder, de qualquer forma, asseverar algo a respeito de seu teor.
Os desembargadores voltaram a entender que as informações foram apresentadas de modo muito superficial e simplório, sem que delas se pudesse extrair qualquer dado seguro apto a ser confirmado e verificado. O caso também foi arquivado em votação unânime.
OUTRO LADO
Em nota, o prefeito Daniel Alonso afirmou que sempre acreditou na Justiça e mais uma vez “é comprovado que as denúncias, sem provas, não passam de perseguição política.”
Citado em duas denúncias, o presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende, afirmou que a Justiça foi feita e também citou a “questão política” nas afirmações de Féfin.
“Mais uma vez, o vereador, por questão política, tentou macular a imagem do vereador e presidente da Câmara com denúncias inverídicas, que não procedem e não dizem absolutamente a verdade”, afirma Rezende.
O Marília Notícia tentou contato com o vereador Junior Féfin, mas ele não atendeu as ligações nem respondeu as mensagens.