Prefeitura deve indenizar dona de casa afetada por chuvas
A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização à proprietária de um imóvel da zona Oeste. A casa é constantemente afetada pelas enxurradas nos dias de chuvas.
A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, e foi publicada na última sexta-feira (26).
De acordo com a sentença, o imóvel de esquina é alvo em razão da inexistência de boca de lobo que suporte o volume de águas pluviais na rua. Por causa disso, o imóvel estaria com rachaduras, o que facilita a entrada de água e resulta também em danos aos móveis e eletrodomésticos.
Na ação contra a Prefeitura e o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), a contribuinte pede o ressarcimento pelos danos. Um laudo técnico atesta os problemas relatados pela autora.
“As bocas de lobo próximas ao imóvel vistoriado apresentam bom estado de conservação, entretanto, pela experiência desse profissional, com toda a bacia de contribuição desse ponto de captação de água de chuva, é possível concluir que as bocas de lobo são insuficientes para captar toda a vazão necessária. Essa situação provoca afogamento do sistema de captação, e a água encontra caminhamento pelo imóvel da requerente, provocando as inundações”, diz trecho da decisão.
O juiz considerou que a responsabilidade do Daem se restringe à conservação e manutenção da rede de água e esgoto, e não à coleta de águas pluviais (de responsabilidade do município) e condenou a Prefeitura de Marília a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais, mais R$ 10 mil por danos materiais à contribuinte, com atualização monetária desde fevereiro de 2019, data em que houve o dano. Cabe recurso da decisão.
O Marília Notícia questionou a Prefeitura sobre a decisão, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.