Marília vai contar com 14 nomes nas eleições de outubro
Marília vai contar com 14 representantes na corrida eleitoral deste ano. Serão oito em busca de uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), cinco na corrida por uma cadeira na Câmara dos Deputados em Brasília/DF e uma que tenta o posto de vice-governadora.
Os representantes locais são de 12 partidos diferentes, sendo que apenas duas legendas possuem chapa dupla com deputado estadual e federal da cidade.
O prazo para que as federações partidárias e os partidos políticos realizem as convenções e escolham os candidatos e candidatas – que disputarão um cargo eletivo nas eleições deste ano – termina nesta sexta-feira (5). Essa também é a data limite para decisão sobre a formação de coligações.
Em Marília, já estão confirmados os nomes de 14 deles. A maior parte disputa o cargo de deputado estadual. Os deputados Vinícius Camarinha (PSDB) e Sargento Neri (Patriota) buscam a reeleição para a Alesp. Já Dani Alonso (PL), Thiago Zani (Solidariedade), Rafa Amadeu (PDT), Everton Belasco (PRTB), Marcos Kohlmann (Mobiliza) e Roberto Monteiro (PSB) tentam uma cadeira da Casa de Leis.
Para vaga de deputado federal, os candidatos Walter Ihoshi (PSD), Juliano da Campestre (Patriota), Professor Juvenal (PT), Renato Taroco (Republicanos) e Fran Duran (Mobiliza) pretendem representar Marília na Câmara dos Deputados.
A cidade conta ainda com Lilian Miranda (PCO), que vai tentar ser eleita para o cargo de vice-governadora do Estado de São Paulo.
SENADOR
Até o momento, os nomes de apenas dois candidatos ao Senado Federal foram confirmados no plataforma DivulgaCand. Ricardo Luís Mellão (Novo) e Vivian Mendes da Silva (UP) disputarão vaga para o cargo e já tiveram as candidaturas protocoladas na Justiça Eleitoral, aguardando confirmação da situação.
Antônio Carlos Silva (PCO), Cristiane Brasil (PTB), Doutora Eliana Ferreira (PSTU), Luiz Carlos Prates (PSTU), Márcio França (PSB), Marcos Pontes (PL) e Tito Bellini (PCB) tiveram os nomes confirmados nas convenções partidárias.
Ainda existe a expectativa da possibilidade de confirmação dos nomes de Janaína Paschoal (PRTB), Milton Leite (União), José Aníbal (PSDB), Aldo Rebelo (PDT), Nise Yamaguchi (Pros) e Professor HOC (Podemos).
GOVERNADOR
Assim como para senador, no site oficial de divulgação de candidaturas e contas eleitorais, até o momento, só foram incluídos os nomes de dois candidatos. Carolina Vigliar (UP) vai disputar a vaga no Palácio dos Bandeirantes e concorrerá com Vinícius Poit (Novo).
Atual governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), que assumiu o comando do Estado após João Dória deixar o cargo, tenta um novo mandato. Fernando Haddad (PT), Tarcísio de Freitas (Republicanos), Elvis Cezar (PDT), Abraham Weintraub (PMB), Gabriel Colombo (PCB), Edson Dorta (PCO) e Altino Júnior (PSTU) também devem disputar a cadeira. O pedido de registro da candidatura deve ser feito até 15 de agosto.
PRESIDENTE
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai tentar o terceiro mandato como presidente do país. Ele concorrerá contra o atual chefe do Executivo, Jair Messias Bolsonaro (PL), que busca a reeleição. Além deles, também estão no páreo Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Felipe D’Ávila (Novo), Leonardo Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU), Eymael (DC), Pablo Marçal (Pros), Sofia Manzano (PCB).
CALENDÁRIO ELEITORAL
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a participação de 34 legendas políticas, que foram liberadas para realizar as reuniões nacionais. A movimentação começou no dia 20 de julho.
O Calendário das Eleições 2022 estabelece que, após definir os nomes que disputarão a um cargo, os partidos, federações e coligações terão até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro das candidaturas. No caso de federações partidárias, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação de todos os partidos integrantes.
Serão mais de 156,45 milhões de eleitores, que estão aptos a votar no próximo dia 2 de outubro, quando os brasileiros começarão a decidir qual será o próximo presidente da República, além dos futuros governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
A possibilidade de coligações entre partidos só será possível na disputa pelos cargos majoritários (ou seja, aqueles em que fica com a vaga o candidato que tiver mais votos, caso da escolha para presidente, governador, prefeito e senador), não valendo para as eleições proporcionais, para deputados federais e estaduais.
PROPAGANDA ELEITORAL
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto. Já a partir do próximo sábado (6), as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de fazer proselitismo político, não podendo dispensar tratamento privilegiado a qualquer candidato ou partido.
As emissoras de rádio e TV também não poderão transmitir, mesmo que sob a forma de material jornalístico, entrevistas sobre intenção de voto que permitam a identificação dos eleitores.
É ainda vedada a divulgação de nomes de programas associados a candidaturas ou mesmo atrações com “alusão ou crítica à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou que o Código Eleitoral veda propagandas alusivas a “processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes; bem como que provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis; incitamento de atentado contra pessoa ou bens; instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública e que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.”
SEXTA-FEIRA – 5 DE AGOSTO
É o último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital.
SÁBADO -6 DE AGOSTO
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o (a) entrevistado (a) ou em que haja manipulação de dados;
II – veicular propaganda política;
III – dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;
IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
V – divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido(a) em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
SEGUNDA-FEIRA – 15 DE AGOSTO
Será o fim do prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República:
I – até as 8h, por transmissão via internet; ou
II – até as 19h, em mídia entregue no Tribunal Superior Eleitoral.
Também é o último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Ainda é a data a partir da qual, até 21 de agosto de 2022, os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.
Será também o prazo final para que os partidos políticos e as federações de partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, caso não a tenham.
TERÇA-FEIRA -16 DE AGOSTO
Será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 1° de outubro de 2022, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre às 8h e às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.
Até o dia 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas, quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
SEXTA-FEIRA – 26 DE AGOSTO
(37 dias antes)
Último dia para as mesárias, os mesários e as pessoas convocadas para apoio logístico requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da origem.
Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
TERÇA-FEIRA – 30 DE AGOSTO
Estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
SEGUNDA-FEIRA – 12 DE SETEMBRO
(20 dias antes)
Último dia para o pedido de substituição de candidatas ou de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
QUINTA-FEIRA – 15 DE SETEMBRO
Data em que será divulgada, na internet, a prestação de contas parcial da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
SÁBADO – 17 DE SETEMBRO
(15 dias antes)
Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.
TERÇA-FEIRA – 27 DE SETEMBRO
(cinco dias antes)
A partir desta data, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
QUINTA-FEIRA – 29 DE SETEMBRO
(três dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Também encerra o prazo para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
É ainda o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 30 de setembro de 2022.
SEXTA-FEIRA – 30 DE SETEMBRO
(dois dias antes)
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
SÁBADO – 1° DE OUTUBRO
(um dia antes)
Este é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h. É ainda o prazo final para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
DOMINGO – 2 DE OUTUBRO
DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, a partir das 7h.