Passageiro deve receber indenização por voo cancelado
Um passageiro da Azul Linhas Aéreas ganhou o direito a receber R$ 6 mil em indenização por danos morais, em razão de um voo cancelado em maio deste ano. A decisão é da juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 2ª Vara Cível de Marília, e foi publicada nesta quinta-feira (4).
De acordo com o processo, o passageiro tinha um voo agendado de Campinas para Marília no dia 14 de maio, às 23h30. No aeroporto, o homem foi informando de que o voo havia sido cancelado, e foi reacomodado em outro voo, às 13h30 do dia seguinte.
O cliente reclamou que permaneceu dez horas no local, sem nenhuma assistência da companhia aérea, e chegou ao destino com 14h de atraso – em relação ao horário programado anteriormente.
A juíza determinou o pagamento de R$ 145,70 para restituição dos gastos com alimentação, mais indenização em danos morais no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.
O Marília Notícia procurou a Azul para comentar a decisão. Em nota, a assessoria da companhia aérea afirmou que não comenta casos sub judice.