Ministério Público cobra efetiva melhoria da água em Marília
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) ingressou com um pedido de tutela jurisdicional para o cumprimento de sentença em que o Departamento de Água e Esgoto (Daem) e a Prefeitura de Marília são obrigados a apresentarem um plano para a adequação do sistema de coleta.
Executivo e autarquia devem ainda melhorar o tratamento e distribuição de água à população no prazo de seis meses, além de outras ações, como corrigir vazamentos da rede no prazo de 24h após o recebimento da informação do problema.
De acordo com o pedido assinado pelo promotor de Justiça José Alfredo de Araujo Sant’Ana, o MP propôs ação em que pede a condenação dos réus, para que colocassem várias ações em prática, em 2013.
Após a condenação em primeira instância, a Prefeitura e o Daem apelaram à 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento aos recursos em votação unânime.
A Corte reconheceu que os munícipes sofrem com as constantes interrupções de fornecimento de água, que trazem prejuízos em diversos bairros da cidade e impedem os moradores e comerciantes de satisfazerem as necessidades básicas.
Além disso, foram constatadas várias deficiências na prestação do serviço, bem como a necessidade de reformas e manutenções das instalações de produção de água a partir dos mananciais superficiais, pois apresentavam problemas estruturais, principalmente a Estação de Tratamento de Água (ETA) Peixe.
TRÂNSITO EM JULGADO
Após o trânsito em julgado, que ocorreu em 31 de maio de 2019, o MP requereu a intimação dos réus para cumprirem a condenação e apresentarem, no prazo de seis meses, o plano para adequação dos sistemas de coleta, tratamento e distribuição de água à população.
A Promotoria pediu ainda ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) para apurar a viabilidade/estimativa de prazo para conclusão/execução das obrigações de fazer.
O parecer técnico foi apresentado em outubro de 2019, mas com o final do ano e a pandemia, somente agora pode ser analisado, devido à complexidade do assunto.
Com relação à qualidade da água distribuída à população de Marília e ao abastecimento de água, o laudo informa que não constam informações sobre a conclusão das citadas obras individualmente.
Sobre a execução do projeto apresentado para o fornecimento de água de boa qualidade à população de forma ininterrupta, o parecer informa que não foi apresentado qualquer parecer ou laudo da Vigilância Sanitária sobre o atendimento às normas do Ministério da Saúde pelo Daem e também não foi apresentado nenhum projeto para fornecimento de forma ininterrupta de água à população.
Ainda segundo o documento técnico, o Plano Diretor de Abastecimento de Marília (revisão 2019) apresenta propostas de intervenções, mas nenhuma ação concreta por parte do Daem foi realizada, como – por exemplo – a elaboração de estudos detalhados, cronograma de implantação de medidas, projetos ou o próprio início da execução de medidas efetivas para garantia do abastecimento de água de boa qualidade à população de forma ininterrupta, ou seja, tal obrigação não foi cumprida pelo Daem.
Com relação à correção dos vazamentos da rede distribuidora logo após o recebimento da informação do vazamento, o parecer técnico indica que não há documentação comprobatória do atendimento a este prazo, e recomendou a realização de manutenções periódicas preventivas e preditivas, de forma a diminuir o número de vazamentos na rede e a qualidade de manutenções corretivas.
Ainda é apontado que a autarquia não atendeu ao quesito para apresentação de plano para perfuração de novos poços, nem ao pedido de elaboração do plano de controle de perdas no sistema de distribuição de água de Marília, que deveria indicar os pontos críticos de vazamento da rede.
O laudo também informa que a revisão do Plano Diretor constatou que a correção de problemas estruturais das instalações de produção da água a partir dos mananciais superficiais do ETA Peixe e da ETA Cascata são inviáveis. A revisão indica que sejam construídas novas estações de tratamento, com tecnologias atuais para que atendam as necessidades do sistema, além de vários outros problemas.
OBRIGAÇÕES
Com base em todos os problemas verificados pelo parecer técnico, o MP requereu pela intimação do Daem e do Município de Marília, para dar início o cumprimento de todas as obrigações que constam na decisão da Ação Civil Pública.
Prefeitura e Daem precisam executar projeto apresentado com o fornecimento de água de boa qualidade à população de forma ininterrupta; corrigir os vazamentos da rede distribuidora no prazo de 24 horas após o recebimento da informação do local do vazamento; apresentar plano para perfuração de novos poços; dimensionar o crescimento populacional/industrial e definir a real demanda referente à captação, reserva e distribuição de água a cada ano.
Além disso, Executivo e autarquia precisam elaborar o plano de controle de perdas no sistema de distribuição de água de Marília, que deverá indicar os pontos críticos de vazamento da rede; corrigir os problemas estruturais das instalações de produção de água a partir dos mananciais superficiais; e efetivar a separação física entre as áreas de influência de cada sistema na setorização.
O pedido ainda destaca que é necessário corrigir os níveis de ferro e manganês aos limites do padrão de potabilidade; corrigir nas águas dos reservatórios sistema Cascata a presença de cianobactérias; eliminar o aporte de nutrientes oriundos dos esgotos sanitários que são lançados in natura nas águas do reservatório Cascata; e corrigir a inoperância dos filtros ETA Cascata e os problemas estruturais e de operação apontados.
O documento traz ainda a necessidade de realizar melhorias no sistema Peixe e Ribeirão dos Índios; perfuração de novos poços para maior oferta de água; corrigir todas as deficiências estruturais e operacionais, no que se refere à captação, tratamento, reservação e distribuição de água para abastecimento público; realizar a manutenção preventiva das estruturas já existentes; e realizar o controle de vazão de entrada, aplicação do coagulante adequado.
Daem e Prefeitura precisam também corrigir o desperdício de água da lavagem dos filtros, déficit de volume de reservação, adotar o sistema automatizado para o controle operacional do sistema; controlar a dosagem adequada do produto coagulante no sistema de tratamento da água; e eliminar ou reduzir a presença de manganês total, níquel total, mercúrio total, chumbo total, cianobactérias, alumínio dissolvido e ferro dissolvido.
Para o caso de descumprimento das obrigações, o Ministério Público requer a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil, nos termos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.