Cartórios tentam atrair cerca de 300 mesários para as eleições
A Justiça Eleitoral de Marília ainda procura por pelo menos 300 mesários voluntários para as eleições deste ano. O prazo para a nomeação dos eleitores que vão integrar a mesa receptora de votos e justificativas começou em 5 de julho e termina no dia 3 de agosto.
Ao todo, Marília possui em torno de 2.400 mesários. As vagas restantes estão distribuídas em diversas escolas da cidade.
Podem se inscrever para a função eleitores com mais de 18 anos, que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Não podem ser mesários pessoas com menos de 18 anos, candidatos e respectivos parentes até o segundo grau (cônjuge, irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós), integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, assim como funcionários que exercem cargos de confiança do Poder Executivo, e os que trabalham na Justiça Eleitoral.
PARA SE INSCREVER
A inscrição pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na página Canal do Mesário, do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos tribunais regionais.
Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais. Feito isso, o interessado poderá ser nomeado para participar das eleições como mesário voluntário pelo juiz eleitoral responsável, que segue critérios definidos em lei.
Outra opção para os interessados é entrar em contato com o cartório eleitoral em que for eleitor.
BENEFÍCIOS DA FUNÇÃO
Por lei, quem trabalha como mesário voluntário tem alguns benefícios garantidos, como:
- dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de treinamento ministrado pela Justiça Eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008);
- dois dias de dispensa do trabalho para cada dia trabalhado nas eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 98; Res.-TSE n° 22.747/2008);
- auxílio-alimentação no dia da eleição (Portaria-TSE n° 494/2013);
- uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as instituições de ensino;
- preferência, em caso de desempate, em concursos públicos que preveem essa prerrogativa em edital.