Partidos definem os candidatos locais para as eleições
Desde da última quarta-feira (20) até o próximo dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para deliberar sobre coligações, além de escolher candidatos e candidatas que disputarão as eleições deste ano.
Os escolhidos para concorrer aos cargos devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Marília terá representantes na corrida para os cargos de deputado estadual, deputado federal e até para o Governo de São Paulo.
Alguns nomes já foram definidos pelos partidos e devem ser lançados neste fim de semana. Na sexta-feira (22), às 14h30, o PSD lança o nome de Walter Ihoshi para deputado federal. O evento será realizado no auditório do partido, em São Paulo.
No sábado (23) haverá intensa movimentação nos bastidores políticos marilienses. O PSDB vai lançar a candidatura do deputado estadual Vinícius Camarinha, que busca a reeleição. A convenção partidária será em Marília, no auditório do Alves Hotel. Na mesma data, mas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o PT lança o nome do professor Juvenal Aguiar para deputado federal.
Ainda no dia 23 de julho, no hotel Intercontinental, em São Paulo, o Patriota deve lançar o nome de Juliano da Campestre para deputado federal e de Sargento Neri para reeleição como deputado estadual. O policial militar mora em Garça, mas possui escritório político em Marília.
Sem data definida, a convenção do PL – partido do presidente Jair Bolsonaro – deve lançar o nome de Dani Alonso para deputada estadual.
Thiago Zani será lançado pelo Solidariedade para a disputa como candidato à uma cadeira no Parlamento estadual. A convenção do partido será no dia 30 de julho, no Palácio do Trabalhador, em São Paulo.
O Republicanos lançará o nome do policial militar Renato Taroco para deputado federal. A convenção do partido também será no dia 30, no Expo Center Norte, na capital paulista. O PRTB deve lançar Everton Belasco para à cadeira na Alesp.
Lilian Miranda será candidata ao cargo de vice-governadora pelo PCO, mas o partido deve definir neste fim de semana a data e local da convenção. Na eleição de 2018, ela concorreu ao cargo de governadora.
O primeiro turno das eleições ocorre no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha em convenções, as legendas já podem solicitar o registro das candidaturas no dia seguinte. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções deverão ocorrer de maneira unificada, como se fosse uma única agremiação.
PROIBIÇÃO
Estão vedadas as coligações de partidos para as eleições proporcionais. Ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no tocante ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
CANDIDATURAS
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. Porém, é preciso que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
INELEGÍVEIS
Segundo a Constituição Federal, são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; os que se enquadrarem nas situações previstas na LC nº 64/1990; e o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, no território de jurisdição do titular, do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A legislação eleitoral veda a candidatura avulsa – ou seja, desvinculada da aprovação de um partido político –, mesmo que a pessoa esteja de fato filiada a uma legenda.