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Marília
qui. 21 jul. 2022

Construtora deve pagar indenização por desvalorização de imóvel

por Michele Correia

A construtora MRV foi condenada a pagar uma indenização em danos materiais de 15% sobre o valor pago pelo imóvel, para uma consumidora que comprou um apartamento construído no Jardim Cavallari, zona Oeste de Marília.

A decisão da juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 5ª Vara Cível de Marília, foi publicada na última quinta-feira (14). Segundo o documento, a autora da ação adquiriu um imóvel com quintal na planta.

Depois da construção do prédio, a mulher descobriu que uma caixa de coleta de esgoto tinha sido instalada na área privativa do apartamento. A proprietária entendeu que houve depreciação do imóvel e ingressou com a ação com o pedido de indenização.

No processo, a construtora alegou que a consumidora estava ciente da possibilidade de instalação de caixas de gordura, sabão e passagem de esgoto e água pluvial nas áreas privativas, conforme memorial descritivo, o que também constou do termo de entrega das chaves, e que não teria havido qualquer violação às normas técnicas.

A empresa afirmou ainda que as instalações não possuem potencial de colocar a unidade em condições insalubres ou gerar riscos ao local.

No entanto, a juíza entendeu que houve realmente a desvalorização do imóvel e condenou a MRV a pagar indenização de 15% sobre o valor do contrato, com correção monetária desde a data da celebração do negócio, mais juros de 1% a partir da citação. Cabe recurso da decisão.

ATRASO NA ENTREGA

Outra ação contra a mesma construtora também resultou em condenação. A decisão também é da juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 5ª Vara Cível, e foi publicada na terça-feira passada (12).

A proprietária de um apartamento construído no bairro Higienópolis reclamou do atraso na entrega do imóvel, e pediu indenização no valor de R$ 9 mil, por nove aluguéis que teria deixado de receber.

O contrato de compra foi assinado em fevereiro de 2012 e as chaves do imóvel foram entregues no início de julho de 2015. A previsão de entrega era de 32 meses, porém, o contrato com o banco responsável pelo financiamento – assinado em outubro de 2012 – previa a construção em 24 meses.

A juíza acolheu parcialmente o pedido, fixando indenização de 0,5% sobre o valor do contrato, de maio até o início de julho de 2015, entendendo que o atraso foi menor. Também cabe recurso da decisão.

OUTRO LADO

Com relação ao primeiro caso, do imóvel no Jardim Cavalari, a MRV informou que executou a obra conforme projeto executivo aprovado pelos órgãos competentes, e, sendo assim, irá recorrer da decisão.

Já em relação ao imóvel do bairro Higienópolis, informou que foi condenada parcialmente em relação ao atraso na entrega, em decorrência de entendimento contratual divergente, e que irá realizar o cumprimento da sentença.

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