Aumenta número de eleitores menores de idade em Marília
Marília vai ter nas eleições deste ano a maior participação de eleitores menores de idade desde 2012. O interesse dos jovens, que vinha caindo ano após ano, teve surpreendente aumento em 2022, o que mostra o engajamento deste público, preocupado em definir os rumos do país. Os dados estatísticos foram divulgados no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Corte, Marília atingiu 181.389 eleitores aptos para a votação em 2022. Só o número de cidadãos menores de idade cresceu 214% para o pleito deste ano. Serão 549 eleitores com 16 anos, idade mínima para participação no pleito, além de 910 com 17 anos, totalizando 1.459 novos votantes. Em 2020 foram apenas 464 menores de idade.
No Brasil, esse público tem voto opcional. A participação na eleição se torna obrigatória a partir dos 18 anos. A comparação com a última eleição, em 2020, mostra a evolução dos jovens entre os eleitores. Foram apenas 35 eleitores com 16 anos no pleito passado, totalizando aumento de 1.469% em 2022. Os jovens de 17 anos passaram de 429 para 910, com crescimento de 112%. Na eleição passada, Marília tinha 178.917 aptos.
Em 2012, o número total de eleitores menores de idade era maior. Naquele ano, 1.613 jovens participaram da votação, sendo 517 com 16 anos e 1.096 com 17 anos de idade. Na época, Marília contava com 162.450 eleitores.
Desde então, o número de menores de idade foi caindo, eleição após eleição. Em 2014, foram 925 jovens aptos, totalizando redução de 42,7%. Na votação de 2016, o número voltou a cair, com 851 eleitores entre 16 e 17 anos e queda de 8% na comparação com o pleito anterior. Em 2018 a redução foi de 17,3%, com 704 menores de idade, e atingiu queda de 34,1%, com apenas 464 jovens em 2020.
NOME SOCIAL
Também aumentou o número de eleitores que utilizarão o nome social nas eleições deste ano. Serão 42 eleitores, contra 25 em 2020, totalizando aumento de 68%. Em 2018, primeiro ano que foi possível votar com o nome social, apenas 14 pessoas utilizaram este recurso em Marília.
Pessoas transgênero e travestis passaram a ter direito à inclusão do nome social no título de eleitor após uma portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018, que considerou a autodeclaração suficiente para a emissão do documento, não sendo preciso apresentar outro documento oficial com o nome retificado e nem comprovar a realização de cirurgia de adequação de gênero.