Empresa deve receber R$ 21 mil em danos por difamação
Decisão do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, condenou um engenheiro civil aposentado a pagar uma indenização por danos morais para a empresa Replan e seus sócios no valor de R$ 21 mil.
A decisão, publicada na última sexta-feira (15), foi fundamentada na queixa dos proprietários. De acordo com a denúncia, o engenheiro teria passado a “fiscalizar” as obras da empresa desde meados de 2014, provocando perturbação nas obras e proferindo ofensas aos donos e operários – com uso inclusive das redes sociais.
No processo, o autor afirma que é engenheiro aposentado e que teria sido nomeado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para frequentar os canteiros de obras por indicação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente (Oscip Matra), a fim de verificar a regularidade dos procedimentos das empresas contratadas pelo Poder Público Municipal.
O engenheiro pontua ainda nunca ter feito nenhuma ofensa contra os autores da ação, e alegou que as ameaças, ofensas e difamações teriam partido dos funcionários da empresa contra ele.
Com base na oitiva de testemunhas, o juiz da 4ª Vara tornou definitiva uma liminar expedida anteriormente, que determinou que o aposentado se abstenha de praticar conduta de ameaça ou perturbação nos locais de trabalho da Replan, devendo manter uma distância mínima de 200 metros.
Também proibiu que o engenheiro divulgue matérias ofensivas à honra e à imagem da empresa e dos sócios, sob pena de multa de R$ 20 mil. O valor em danos morais foi estipulado em R$ 7 mil para cada autor (empresa e dois sócios), totalizando R$ 21 mil. Cabe recurso da decisão.
OUTRO LADO
O Marília Notícia procurou o engenheiro aposentado para comentar a decisão, mas não obteve nenhum retorno até a publicação da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.