TJ nega recurso para venda de ginásio do Clube dos Bancários
O Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Vara Cível de Marília, negando o recurso para concretização da venda do ginásio do Clube dos Bancários, firmada em janeiro de 2020, por R$ 2,3 milhões.
A decisão, assinada pelo relator Galdino Toledo Júnior, foi publicada nesta quinta-feira (7). A apelação partiu da empresa Santa Avelina Participações e Administração Ltda, que pagou pelo imóvel, e de Fernando Henrique Buffulin Ribeiro, advogado do então administrador provisório do clube (Mauro Ferreira Silva Filho, que faleceu posteriormente).
O pagamento de R$ 1,1 milhão foi feito em duas parcelas em valores líquidos. O restante estaria garantido em imóveis (terrenos, casa e apartamento) que poderiam ser vendidos pelo próprio clube para garantir a outra parte do dinheiro. O contrato foi registrado em um cartório no distrito de Padre Nóbrega, zona Norte de Marília.
Em julho do mesmo ano, o advogado Flávio Luiz de Oliveira – sócio patrimonial do clube – ingressou na Justiça com uma ação declaratória de invalidade (nulidade) de negócio jurídico. O juiz da 3ª Vara Cível de Marília, Luiz César Bertoncini, decidiu favorável à anulação do negócio. O Marília Notícia acompanhou o caso na época.
Isso porque Mauro, na qualidade de administrador provisório (função que havia assumido em agosto de 2019, em razão da não realização de eleições para a diretoria), tinha poderes limitados e não poderia ter vendido o imóvel. O estatuto do clube também exige a prévia aprovação do ato pelos Conselhos Consultivo e Deliberativo.
DINHEIRO
O advogado que mediou a transação de venda alegou que o dinheiro foi empregado em despesas do clube. Além dos R$ 100 mil para o corretor de imóveis, teriam sido pagos mais de R$ 50 mil em dívidas com um contador. Há anos o profissional não recebia do clube, de acordo com Ribeiro.
Os débitos acumulados incluiriam “quatro ou cinco anos” de 13º salário de funcionários. O dinheiro repassado pela Santa Avelina pagou também, segundo o ex-advogado da entidade, peças para reparação de motores das piscinas e obras para sanar rachaduras.
“Ressalte-se, de qualquer forma, que a sentença apelada, como corolário do reconhecimento da nulidade do negócio, determinou que o clube autor devolva os valores revertidos em seu favor, pelo que as quantias recebidas diretamente pelo apelante em nome próprio, se demonstrado oportunamente por este que foram usadas em benefício da associação demandante, não lhe caberá nenhuma responsabilidade, no que toca à eventual restituição”, diz trecho da sentença do relator do TJ.
OUTRO LADO
O advogado Fernando Henrique Buffulin Ribeiro disse que lamenta a decisão, e que apenas atuou como advogado do clube, tendo sido juntado no processo o destino dos valores depositados em sua conta, em benefício do clube.
O Marília Notícia também procurou a empresa Santa Avelina para comentar o caso, porém, até o momento da publicação desta reportagem, não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação.