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Marília
qui. 07 jul. 2022

Servidor do Daem é afastado por mineração de criptomoeda

por Michele Correia

Caso foi repercutido por sites especializados (Foto: Divulgação)

Processo administrativo instaurado contra um funcionário do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) terminou com a suspensão do servidor pelo prazo de 90 dias. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (7).

O trabalhador é acusado de mineração de criptomoedas durante o expediente. O Marília Notícia acompanhou a abertura da investigação em maio do ano passado. O caso, inclusive, chegou a ter grande repercussão em sites especializados no assunto.

“Ele [servidor acusado] faz isso na sala em que exerce suas funções, de forma ininterrupta, inclusive durante o horário de expediente, utilizando-se da energia do Daem para seus equipamentos particulares, que incluem placa de vídeo, computador e ar-condicionado portátil, que permanecia voltado para os demais aparelhos utilizados na ‘mineração’ para resfriá-los”, diz trecho da denúncia.

A portaria publicada na edição do Domm desta quinta aponta que o servidor não tem maus antecedentes disciplinares, e que negou todas as acusações. Afirmou que ar-condicionado foi instalado por recomendação do técnico de Segurança do Trabalho e que jamais baixou qualquer programa no computador para mineração de criptomoedas.

A portaria traz a publicação dos depoimentos das testemunhas e também dos funcionários da autarquia. Os ouvidos apontaram que o acusado é um bom funcionário e que nunca presenciaram nenhuma prática de atividade diferente durante o horário de serviço.

Apesar da boa defesa, o documento salienta que “há farta prova documental nos autos (fotos e gravações) que demonstram, incólume de dúvidas, que o servidor acusado utilizou computador e a energia elétrica da autarquia para desenvolver atividade estranha ao seu serviço (mineração de criptomoedas) objetivando proveito pessoal.”

Por fim, com base nas informações colhidas, a comissão responsável pela investigação do caso decidiu por não aplicar a penalidade de demissão, mas suspendeu o servidor por 90 dias.

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