TJ decide manter apreensão de três tigres da região
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão sobre a apreensão de três tigres e negou o pedido de reconhecimento da guarda dos animais que são mantidos em uma fazenda em Álvaro de Carvalho (distante 44 quilômetros de Marília).
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ manteve a decisão do juiz Jamil Ros Sabbag, da 2ª Vara Cível de Garça, e julgou improcedente o pedido, por entender que os animais nasceram de reprodução ilegal.
Por hora, os tigres seguem em posse do ex-caçador Jorge Alves de Lima Filho, na Fazenda Kirongozi. O homem morou na África entre as décadas de 40 e 60, onde também manteve empresas de safári. Na fazenda, em Álvaro de Carvalho, ainda existem leões.
Conforme a sentença, Filho é autorizado a atuar na categoria “mantenedor da fauna silvestre”. Mas teria deixado no mesmo ambiente macho e fêmea de tigres de bengala, o que resultou no nascimento dos filhotes.
“Conforme disposto na Instrução Normativa nº 13, de 06 de dezembro de 2010 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, a reprodução de grandes felinos exóticos no Brasil é proibida e o controle populacional deverá ser realizado por meio de vasectomia”, diz a decisão.
Ainda conforme o texto, o ex-caçador já teria sido autuado por introduzir animal exótico no Estado sem parecer técnico oficial favorável e sem licença expedida pela autoridade competente. O réu também seria reincidente em reproduzir espécies exóticas sem autorização.
“O fato do particular ser autorizado pelo Ibama na categoria mantenedor da fauna silvestre (Fazenda Kirongozi) não lhe permite a reprodução dos felinos exóticos que permanece proibida, conforme disposto na Instrução Normativa Ibama nº 07/2015”, aponta a Justiça em trecho.
A decisão teve como relator Marcelo Martins Berthe e a votação contou que com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
A defesa de Jorge já teria recorrido da decisão de segunda instância por considerá-la inconstitucional. Os animais só devem ser entregues após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos.