Empresa deve pagar R$ 40 mil por voo cancelado
Uma família de Marília ganhou na Justiça o direito a receber R$ 40 mil em indenização por danos morais supostamente cometidos pela empresa Azul Linhas Aéreas. A decisão é da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília, e foi publicada nesta última terça-feira (31).
A família contratou um pacote de viagem de Marília para Maceió/AL, com saída prevista para o dia 29 de outubro do ano passado. O voo de ida, com conexão em Campinas, foi cancelado por motivo de manutenção da aeronave, e todos tiveram que seguir de ônibus até Campinas.
Como o casal possui duas filhas pequenas, a mudança gerou transtorno. No hotel, a família ainda teve problema com o banheiro do quarto, que estava sem água quente e sem descarga.
A Azul alegou que o voo foi cancelado em razão de necessidade de manutenção emergencial não programada na aeronave, e que os passageiros foram transportados via terrestre até Campinas.
Informou ainda que foi fornecida assistência material para a família e um voucher de R$ 500 para cada autor, o que foi aceito. Sustentou que o cancelamento se deu por motivo de força maior, o que exclui sua responsabilidade.
“Na ocasião, foi disponibilizado outro meio de transporte para os autores, embora por via terrestre, inexistindo falha na prestação de serviço e, consequentemente, afastando a pretensa indenização por danos materiais e morais”, apontou a empresa aérea no processo.
A indenização foi fixada em R$ 8 mil por pessoa, um total de R$ 40 mil. A companhia ainda pode recorrer da decisão.
O Marília Notícia questionou se a empresa já tinha sido notificada e se pretendia entrar com recurso, mas a Azul informou que não comenta caso sob judice.