Vale deve passar a ser depositado na conta do servidor
A Justiça de Marília concedeu medida liminar para que o valor do vale-alimentação dos servidores seja depositado pela Prefeitura em pecúnia – direto na conta corrente dos funcionários.
A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz e atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar). A liminar determina que – a partir de abril e nos meses seguintes – os valores do vale-alimentação sejam integralmente pagos direto aos funcionários.
O magistrado entende que o pagamento deve ser feito desta forma até que sejam resolvidos os problemas burocráticos com a empresa ÉoVale, especificamente quanto ao cumprimento dos termos do contrato que dizem respeito ao credenciamento de supermercados. A empresa deve estabelecer convênio com – no mínimo – 50 estabelecimentos como opção aos servidores, sendo quatro de grandes redes.
Apesar de não ser parte no processo, o juiz determinou que a empresa prestadora do serviço se enquadre como terceira interessada e seja notificada sobre o decidido.
OUTRO LADO
A Prefeitura de Marília foi questionada pelo Marília Notícia, mas até o momento não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
A empresa ÉoVale, por meio da assessoria jurídica e de imprensa, informou que “há uma evidente irregularidade, uma vez que a empresa em questão sequer foi registrada como parte nos autos.”
Veja abaixo a nota na íntegra:
“A decisão a qual se refere a reportagem é passível de recurso. Além disso, a referida sentença faz menção a um processo de 2021 cuja defesa e recurso já foram anexados, estando o município de Marília ainda no prazo para apresentação da manifestação (réplica).
Reiteremos os fatos anteriormente expostos para afirmar que a empresa ÉoVale está em negociação com as redes credenciadas para viabilizar o pronto reestabelecimento dos serviços. Ainda assim, é fundamental esclarecer que o cartão se encontra ativo e operante em outras redes.
Também é válido mencionar por força de previsão contratual, o estabelecimento comercial credenciado não pode, de modo unilateral, realizar o descredenciamento ou negar o uso do cartão ao usuário, sob pena de multa.
A empresa mantém um número de estabelecimentos credenciados maior do que o mínimo exigido em edital, como forma de nunca prejudicar os usuários os cartões, tanto é verdade que neste exato momento transações estão sendo realizadas normalmente.
Ocorre que, em prejuízo dos servidores, ora beneficiário, alguns dos estabelecimentos credenciados têm forçado alterações nas condições iniciais negociadas, como prazo para recebimento, fugindo das condições inicialmente contratadas.
A alteração das condições contratuais impacta diretamente no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tornando-o deficitário, já que a taxa e o prazo de repasse ofertados pela empresa para vencer a licitação em comento apenas foi possível considerando as condições inicialmente previstas.
Não obstante esta situação, prezamos pelas negociações com as redes para que não haja o descredenciamento dos estabelecimentos que suspenderam a aceitação do cartão.
Isso posto, deixamos claro que a empresa está empenhada em atender da melhor forma possível todos os Estabelecimentos Comerciais credenciados e os usuários dos cartões, sempre buscando atender o quantitativo mínimo exigidos pelo edital e aumentando a rede existente para maior conforto dos usuários.”