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Marília
qua. 16 mar. 2022

Empresário é condenado por xingar vereador Marcos Rezende

por Daniela Casale

A Justiça de Marília condenou um empresário de Marília a pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao vereador e presidente da Câmara de Marília, Marcos Rezende (PSD).

A sentença é da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira da 1ª Vara Cível de Marília. Ainda cabe recurso da decisão.

Segundo o processo, o autor proferiu diversos xingamentos em mensagem de áudio e de texto através do WhatsApp mantido por Rezende para atendimento à população, atingindo sua honra e imagem pública de vereador.

Os fatos teriam ocorrido em agosto de 2021 e chegaram a ser registrados na Polícia Civil. Conforme a decisão publicada, também está em tramitação a investigação criminal sobre os fatos.

Áudios e cópia das mensagens de texto foram anexadas ao processo como provas. Houve também uma audiência de conciliação que resultou infrutífera.

O empresário contestou e reconheceu que encaminhou ao vereador as mensagens com palavras de baixo calão.

“Afirmou que está arrependido e que agiu em um momento de raiva, tendo em vista o cenário político caótico do país. Afirmou que o autor encaminhou diversas mensagens ao seu celular, com as quais discorda e acabou por encaminhar-lhe as mensagens ofensivas. Sustentou que por ser o autor pessoa pública, está sujeito a todo tipo de manifestação, sendo que as pessoas politicamente expostas devem estar preparadas para enfrentamento de situações como a dos autos”, diz a ação.

“É certo que o autor está investido na função de vereador, figura pública, a qual está sujeita a críticas e opiniões políticas contrárias a sua atuação como parlamentar, mas tal condição não enseja ao réu, como cidadão, o direito de proferir xingamentos contra sua pessoa, com o cunho pejorativo, atingindo sua imagem e honra subjetiva”, afirma a juíza.

A magistrada determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, e também a remuneração dos honorários do advogado do vereador, fixada em mais R$ 2 mil.

A decisão ocorreu em primeira instância, portanto ainda cabe recurso.

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