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Marília
ter. 15 mar. 2022

Justiça manda Daem indenizar família de morto em acidente

por Daniela Casale

Local do acidente na zona Norte (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça condenou o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) a pagar indenização de R$ 600 mil para a mulher e filhos do servidor Edson Alves da Silva, de 46 anos, que morreu em 2018 após acidente de trabalho no bairro César Almeida, zona Norte da cidade.

O despacho é assinado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. A ação foi ajuizada pela esposa e pelos três filhos filhos da vítima.

Segundo consta no processo, em 4 de setembro daquele ano Edson prestava serviços para o Daem, para reparo em uma galeria pluvial que havia se rompido, localizada no cruzamento entre as ruas Ângelo Mazeto e Maria Siqueira Ramos.

Houve um deslizamento de terra sobre o servidor, que, embora socorrido ao Hospital das Clínicas por uma unidade do Samu, acabou não resistindo e veio a óbito.

A família sustentou que “a configuração da responsabilidade civil administrativa do Daem, dada a inobservância de regras técnicas e a ausência de adoção de mecanismos de segurança e fiscalização apropriada dos serviços desempenhados por Edson Alves da Silva ,a mando e por conta da autarquia municipal”.

Na decisão, o magistrado diz que “a responsabilidade do Daem, em se tratando de óbito de servidor vinculado à autarquia pública e que executava serviços de manutenção em galeria pluvial na data dos fatos, encontra farta comprovação nos elementos de convicção constantes dos autos”.

Vítima ficou soterrada por 20 minutos (Foto: Arquivo/MN)

O juiz também cita que a perícia constatou a ausência de estruturas dimensionadas para estabilizar as margens do talude onde Edson trabalhava.

“As testemunhas confirmaram a inexistência de estruturas dimensionadas para estabilizar as margens do talude, considerada a escavação em que trabalhava o servidor Edson Alves da Silva, bem como a ausência de mecanismos de proteção básica, como cinto de segurança e “cabo de vida”, ou de fiscalização de segurança por parte do Daem na data dos fatos”, afirma Cruz.

O magistrado diz que “faltou à autarquia requerida o imprescindível respeito à vida e integridade física de seus servidores, o que se pode depreender com a não adoção de providências básicas de segurança e fiscalização do trabalho”.

O juiz julgou o pedido da família procedente e estabeleceu que o Daem pague o valor de R$ 150 mil por danos morais a cada um dos autores – esposa e três filhos -, somando a quantia de R$ 600 mil.

Também foi determinado que a viúva da vítima receba pensão mensal no valor de R$ R$ 4.727,12. A decisão é em 1ª instância e o Daem ainda pode recorrer.

OUTRO LADO

O Daem foi procurado pela reportagem para comentar sobre a decisão. O Departamento afirmou que “recebe respeitosamente os termos da sentença de primeira instância, se solidariza com a família pela perda de um membro, que era um importante colaborador”.

“A sentença será analisada pelo departamento jurídico do Daem, inobstante a matéria ensejar reexame necessário pelo TJ-SP, por conta do valor da condenação”, finaliza o comunicado.

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