Justiça condena acusado de roubo a supermercado
A Justiça de Marília condenou Luciano da Silva Lourenço a oito anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo crime de roubo, ocorrido em 2018.
A decisão é da juíza Josiane Patrícia Cabrini Martins Machado, assinada nesta sexta-feira (11). A magistrada concedeu o direito do acusado recorrer em liberdade.
Segundo consta na denúncia, no dia 8 de junho de 2018, por volta de 19h, Luciano e outro indivíduo – desconhecido – subtraíram mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo R$ 500 pertencentes a um supermercado, na avenida Doutor Durval de Menezes, no bairro Nova Marília, na zona Sul.
Uma das vítimas contou que, enquanto estava no caixa, foi abordado pelo acusado, que portava uma arma de fogo e a guardava na cintura.
Luciano teria exibido a arma e exigido o dinheiro dos caixas. Após pegar a quantia, ele fugiu, mas foi seguido pela vítima.
Depois de acompanhar os indivíduos por cerca de dez quarteirões, a vítima os alcançou e conseguiu derrubá-los da moto, sendo que ambos caíram, mas conseguiram se levantar. O condutor ainda fugiu com a moto e o acusado a pé.
A vítima relatou que o mesmo indivíduo já tinha o assaltado em 27 de maio daquele ano, quando foram roubados R$ 1 mil, mas não havia registrado ocorrência.
O acusado acabou preso alguns dias depois, pela Polícia Militar, durante uma ocorrência de tráfico de drogas, na qual acabou surgindo a suspeita de que ele seria um dos responsáveis pelo roubo ao supermercado, devido as características obtidas com imagens das câmeras de segurança.
Durante o reconhecimento, a vítima do primeiro assalto confirmou que o indivíduo era Luciano, sendo que ele usava a mesma roupa que usou no dia do roubo – tênis branco, calça azul e blusa de manga longa de cor vermelha.
“Dessa forma, bem delineada a responsabilidade criminal, eis que os elementos probatórios foram seguros, apontando, com a certeza necessária, a autoria do crime e sua materialidade”, diz a decisão.
A juíza fixou a pena e afirmou que “respondendo a todo o processo em liberdade e ausente pedido em sentido diverso, concedo-lhe o direito de recorrer da presente decisão ao segundo grau do mesmo modo”.