TCE aponta irregularidades em obra de R$ 307 mil
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação da empresa que realizou a reforma do centro comunitário do bairro Castelo Branco (zona Norte), em 2016. A obra, sob a responsabilidade do então secretário municipal de Obras Públicas, Antônio Carlos Nasraui, custou R$ 307 mil.
Relatório de fiscalização apontou falta de orçamentos, não pagamento por serviços realizados pelo município, infiltrações no prédio reformado pouco tempo após a entrega pela construtora, além de mudanças nos serviços contratados, sem a realização dos respectivos aditivos.
A Corte de Contas analisou a tomada de preços (processo de contratação), acompanhamento da execução contratual e termos de recebimento provisório e definitivo. Houve reprova em todas as etapas.
Na sentença, o conselheiro Sidney Estanislau Beraldo aponta que “as justificativas ofertadas não conseguiram afastar as principais falhas constatadas.” Apenas parte das irregularidades contidas no relatório de fiscalização, após esclarecimentos da Prefeitura, foi ponderada.
“Inicialmente, afasto os apontamentos acerca das infiltrações e danos no telhado, em razão da informação da Prefeitura de que eles decorreram do uso e do acúmulo de folhas de árvores, mas que adotou providências para corrigir as falhas, conforme comprovado pelos registros fotográficos”, escreve Beraldo no documento.
O conselheiro também reconhece o parcelamento que o município fez junto à empresa, já que saldo remanescente foi parcelado em 15 vezes e seguiu devidamente pago, em 2017 – primeiro ano da gestão do prefeito Daniel Alonso (PSDB).
“Observo que não houve demonstração, de forma inequívoca, de que o valor contratado foi compatível com aqueles adotados pelo mercado à época da celebração do ajuste”, cita a decisão.
O TCE não aceitou argumentação do município de que a tomada de preços – que teve uma única empresa interessada – tenha usado pesquisa de preços lastreadas em tabelas de referência da construção civil, como PINI e CPOS.
Falta de formalidade também foi pontuada, o que comprometeu a execução e acompanhamento, confirme o Tribunal.
“Ainda que não tenha havido alteração do valor contratual ou do prazo de vigência [no contrato], as supressões e os acréscimos de serviços inicialmente pactuados deveriam ter sido documentados através do correspondente termo aditivo, com as devidas justificativas e demais providências”, escreve o conselheiro.
O TCE deu prazo de 60 dias para que o município informe quais providências foram tomadas, em relação às irregularidades.
Ainda no âmbito da Corte de Contas, o engenheiro Antônio Carlos Nasraui pode recorrer da sentença.
OUTRO LADO
Por telefone, o ex-secretário disse ao Marília Notícia que o uso de tabelas de referência, para estabelecer valores nas licitações, sempre ocorreu sem nenhum tipo de problema. Nasraui afirmou ainda que a obra não teve reajuste, foi uma intervenção de pequena, com baixo custo e que transcorreu normalmente.
O ex-gestor da pasta disse que vai recorrer da decisão. Ele acrescentou que não há nenhum procedimento no Ministério Público e também não existe processo administrativo relacionado, na Prefeitura, o que indicaria a lisura do certame e a boa execução da obra.