Dirigente do PSDB Marília quer investigar ‘presidência paraguaia’
Consulta ao sistema da Justiça Eleitoral, na manhã desta sexta-feira (4), mostra que o servidor público Matheus Panssonato segue oficialmente como presidente do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Em nota direcionada aos filiados da legenda na cidade, contudo, Panssonato afirma que desde o dia 3 de janeiro foi instalada o que ele chama de “presidência paraguaia” no comando do diretório local.
Na mesma data, de acordo com o servidor, seu usuário no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teria sido utilizado, sem consentimento, para a desfiliação do vereador Eduardo Nascimento, que ocupa cadeira da Câmara pelo PSDB.
Ao Marília Notícia, Panssonato afirma que vai registrar o caso na Polícia Federal (PF) para que sejam investigados os responsáveis pelo ato.
O documento de desfiliação de Nascimento, que não seria legítimo, segundo a tese de Panssonato, foi utilizado em pedido que requer a cadeira ocupada atualmente pelo vereador na Casa de Leis de Marília – tema de matéria do MN nesta quinta-feira (3).
A reivindicação da perda do mandato por suposta infidelidade partidária, feita ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), fala em nome do diretório municipal do PSDB, mas Panssonato garante que não contratou nenhum advogado para a ação.
Ao MN, o advogado Vinicius Rezende, que assina o pedido, disse ter sido contratado pela diretoria executiva do PSDB Marília, mas não nomeou o dirigente.
Vale lembrar que Panssonato chegou a endossar eventual desfiliação de Nascimento sem a perda do mandato, depois que o vereador passou a se desentender com o prefeito Daniel Alonso (PSDB), de quem era aliado e foi secretário municipal.
Nascimento, segundo Panssonato, não chegou a solicitar formalmente a desfiliação, de forma administrativa ao PSDB. Apesar disso, o parlamentar entrou na Justiça com o objetivo de conseguir autorização para deixar a sigla, sem a perda da cadeira, diante da alegação de perseguição e discriminação.
“O documento de desfiliação foi utilizado no Poder Judiciário para requerer a cadeira do vereador eleito Eduardo Nascimento, porém, a desfiliação de qualquer filiado deve ser feita de forma escrita pelo mesmo, como prevê o artigo 10 do Estatuto do PSDB, o que aliás, não tenho conhecimento de tal pedido”, diz nota emitida por Panssonato, que foi apresentada ao Conselho de Ética do partido.
De acordo com o servidor público, no dia 30 de janeiro, houve a convocação de uma reunião extraordinária do PSDB Marília para tratar seu afastamento da presidência da sigla.
A reportagem do MN procurou membros da executiva municipal do PSDB para comentarem as acusações de Panssonato, mas não teve sucesso. O espaço segue aberto.
Questionado sobre a autonomia da executiva em contratar advogado para requerer a cadeira de Nascimento, Panssonato citou o artigo 104 do estatuto tucano, que reserva ao presidente municipal a prerrogativa.