Suplentes vão à Justiça em busca de cadeira do PSDB
Guerra interna no PSDB de Marília teve novo episódio, com a tentativa de tomada da cadeira do vereador Eduardo Nascimento. O parlamentar foi alvo de uma petição para instauração de processo para perda de mandato. A iniciativa foi dos suplentes Wilson Damasceno e José Carlos Albuquerque.
Petição do dia 18 deste mês aponta que Nascimento se desentendeu com o prefeito Daniel Alonso e, desde então, teria manifestado publicamente a vontade de deixar o partido, “tanto que protocolou pedido de desfiliação” junto ao presidente da sigla, Matheus Panssonato.
Documento diz ainda que houve “manobra e conluio” com o dirigente da legenda, que supostamente assinou uma carta para tentar configurar a justa causa da desfiliação por discriminação e, assim, permitir que o vereador ajuizasse ação na tentativa de sair do partido e se manter no cargo eletivo.
Na petição de Damasceno e Albuquerque foi anexado documento obtido por consulta on-line, no qual consta situação de Eduardo como “desfiliado”. O extrato aponta ainda que o desligamento teria sido “a pedido do eleitor”, em de 3 de janeiro.
A data é a mesma da reunião extraordinária da Diretoria Executiva, que votou a anulação de um ofício em que o presidente do diretório declara concordar com a saída de Nascimento, sem a perda do cargo, já que o vereador estaria sofrendo “discriminação” dentro da legenda.
O ofício do presidente – parcialmente contestado pela maioria da Executiva do partido – ajuda a embasar ação em que o vereador tenta deixar o PSDB, mas manter a cadeira.
“Frise-se que o requerido [Nascimento] pleiteia o reconhecimento desta [justa causa], via ação judicial, o que demonstra que não possui a justa causa e o constrangimento alegado, pelo contrário, tem tentado construir factoides para não perder a cadeira”, acusa a defesa dos suplentes.
DECISÃO
Como a data da controversa desfiliação é 3 de janeiro de 2021, o relator do processo, juiz eleitoral Maurício Fiorito, aponta que Damasceno e Albuquerque teriam “queimado a largada” para acionar Nascimento judicialmente.
“O partido político interessado pode pedir, perante à Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa (…) Quando o partido não formular o pedido dentro de 30 dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 dias subsequentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral,” escreve o juiz.
“Ante o exposto, indefiro a inicial com fundamento no artigo 330, II, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no artigo 485, I, do mesmo estatuto legal, julgo extinto o processo sem resolução de mérito”, decide Fiorito.
A ação em que Nascimento pleiteia o direito a se desligar da sigla – sem perder a cadeira – segue em andamento no TRE-SP.