Juiz aumenta valor de multa a condomínio sem AVCB
Em setembro do ano passado uma decisão liminar determinou que os responsáveis pelo edifício Módena, no bairro Boa Vista, região central de Marília, executassem todas as obras necessárias para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O prazo dado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, foi de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, mas acabou descumprido. O tema é discutido em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Agora, no dia 17 de janeiro, o mesmo magistrado ratificou a determinação, desta vez através de sentença – da qual ainda cabe recurso por parte dos envolvidos. Além disso, o juiz elevou o valor da multa por dia.
“Julgo procedente o pedido, para o fim de, em caráter definitivo, condenar o condomínio requerido ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na execução de todas as obras e tomada de todas as providências exigidas para a obtenção do AVCB, no prazo já fixado na decisão [liminar]”, escreve Idalêncio.
O magistrado completa majorando a multa diária “para R$ 5.000,00, a partir da intimação desta sentença, tendo em vista a recalcitrância da parte requerida, que, mesmo após decisão judicial, reluta em providenciar o imprescindível AVCB, com o que oferece risco de perigo concreto aos ocupantes e visitantes do edifício referido na inicial”.
A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pelo prédio. O espaço segue aberto para manifestação.