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Polícia
seg. 20 dez. 2021

TJ considera prejudicado habeas corpus do coronel

por Daniela Casale

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou prejudicado o pedido de habeas corpus do coronel da reserva da Polícia Militar Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, de 57 anos.

O aposentado é acusado pelo assassinato do ajudante Daniel Ricardo da Silva, 37, que trabalhava em uma construtora do policial aposentado e morava em um motel também pertencente a Dhaubian.

A decisão foi publicada na quinta-feira (16) e é assinada pelo relator Tristão Ribeiro.

Segundo o documento, o habeas corpus impetrado pela defesa sustenta que Dhaubian sofre constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 31ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Marília, consistente na decretação da sua prisão temporária.

Os advogados do coronel afirmaram que, ao tomar conhecimento de que havia mandado de prisão expedido em seu desfavor, Dhaubian, de forma espontânea, se apresentou perante à autoridade policial.

Também alegam que o coronel “colaborou com as investigações e que o crime não foi premeditado, pois agiu em legítima defesa”. Por fim, a defesa diz que o aposentado possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita e que uma testemunha confirmou sua versão sobre os fatos.

Porém, o habeas corpus pedido foi prejudicado porque, segundo o TJ, a prisão temporária já foi convertida em preventiva.

“(…) verificou-se que, no dia 1º de dezembro de 2021, ao oferecer a denúncia, o douto representante do Ministério Público requereu a conversão da prisão temporária do paciente em preventiva (fls. 282/284) e que, por decisão proferida no dia subsequente, o MM. Juízo a quo decretou a custódia processual (fls. 293/295), título do qual decorre, agora, eventual constrangimento ilegal, pois cessado aquele provocado supostamente pela prisão temporária. Ante o exposto, julga-se prejudicada a impetração”, escreve o relator.

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