Terceirizados em escolas estaduais de Marília falam em ‘calote’
Ceia do Natal está incerta para 12 funcionários – a maioria mulheres -, que estão há dois meses sem salário e foram abandonadas por uma empresa terceirizada em Marília. O grupo trabalhava em cinco escolas da rede estadual.
A auxiliar de serviços gerais Mara Pereira conta que trabalhou até sexta-feira (3) na escola estadual Amilcare Mattei, zona Leste da cidade.
“Continuamos trabalhando na esperança de receber os atrasados. Não paramos para não perder os nossos direitos, mas a empresa já não atendia mais ligações. A supervisora desapareceu e ficamos sem respostas”, afirma.
Além da Amilcare Mattei, a Servitt Limpeza e Portaria Eireli – com sede em Restinga, região de Ribeirão Preto – tinha postos de trabalho também nas escolas Padre João Walfredo Rothermund, professor Antônio Gomes de Oliveira, Geógrafa Emico Matsumoto e Waldemar Moniz da Rocha Barros.
Mas, de acordo com Mara, outra empresa já assumiu os serviços. “Fomos em um advogado. Ele pesquisou e nos disse que a empresa faliu, mas não recebemos nada. Vamos ter que entrar na Justiça”, completa.
Os salários referentes a outubro e novembro não foram pagados. A Servitt também deve, segundo os trabalhadores, o 13º salário e o vale-alimentação dos dois meses.
O Marília Notícia tentou contato com a empresa, mas até o fechamento desta reportagem, a prestadora de serviço ainda não tinha respondido aos contatos. O espaço segue aberto para manifestação.
A Secretaria de Estado da Educação enviou nota à redação:
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) esclarece que o contrato emergencial para limpeza em escolas estaduais da região de Marília foi publicado no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (25). A nova empresa iniciou a prestação de serviço na última segunda-feira (6).
A Seduc ressalta ainda que os contratos de limpeza são geridos pelos Dirigentes Regionais de Ensino e fiscalizados pelos próprios diretores das unidades, que participam ativamente no dia a dia das escolas.
Os pagamentos feitos pela Seduc às empresas contratadas sempre são efetuados em dia com os valores acordados. Em casos de interrupção ou falta de cumprimento dos serviços, a contratada é notificada imediatamente.
Passados os cinco dias determinados por lei da notificação sem que haja retomada dos serviços de forma completa, a Secretaria rescinde o contrato. Na maioria dos casos, a pasta publica nova contratação em caráter emergencial no mesmo dia.
A Seduc-SP ainda reforça que, legalmente, a Diretoria de Ensino só poderá rescindir o contrato cinco dias após a notificação, e caso a questão seja resolvida dentro do prazo legal, o contrato é mantido.
São exemplos de descumprimento contratual: atraso de pagamentos, atraso do pagamento de benefícios (VA, VR ou VT), atraso de pagamento de FGTS, baixa qualidade do serviço, falta de funcionários, entre outros.