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Polícia
qui. 02 dez. 2021

Empresário tem audiência agendada pela Justiça

por Daniela Casale

Policiais no local do crime (Foto: Daniela Casale/Arquivo MN)

A Justiça de Marília agendou para 3 de fevereiro de 2022 a primeira audiência de instrução sobre o caso do empresário do setor da alimentação Francis Vinícius Bez Angonesse, de 31 anos, que é acusado de trocar tiros com dois policiais na madrugada de 30 de setembro.

A decisão é do juiz de direito Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, e foi assinada nesta quarta-feira (1). Além de Francis, deverão ser ouvidas testemunhas,

“A defesa preliminar não aponta causas para a absolvição sumária. Assim, designo audiência de instrução, debates e julgamento, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados nº 284/2020 e 329/2020, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para o dia 03/02/2022, às 16:00 horas, ocasião em que o réu será interrogado, ficando acolhido o rol de testemunhas”, diz o documento.

Vale lembrar que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), de Presidente Prudente (distante 177 quilômetros), agendou para o dia 9 de dezembro, às 15h30, o exame para atestar o grau de sanidade mental do empresário.

RELEMBRE

Segundo a denúncia do promotor Rafael Abujamra, no dia do ocorrido, por volta das 4h, na rua Monteiro Lobato, Francis tentou matar os policiais militares João Fernando Silva e Marcos Antônio da Silva.

Consta que, no mesmo local, momentos antes, o empresário disparou tiros em área habitada e em direção à via pública.

Segundo o documento, Francis é tirador esportivo registrado e possuía em casa uma pistola calibre 9 mm e outra calibre .380, além de uma espingarda calibre 12, bem como várias munições e apetrechos para a recarga delas.

No dia dos fatos, o empresário estaria irritado por uma discussão anterior que teria tido com o vigilante, que atua na rua de sua residência. Após ingerir bebida alcoólica, Francis passou a efetuar disparos com a espingarda e uma de suas pistolas para o alto, de dentro de casa – inicialmente no jardim de inverno e posteriormente no quintal -, enquanto gritava “hoje eu mato ou eu morro”.

De acordo com o MP, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de disparo e, ao chegar ao endereço, os militares acionaram a campainha da residência.

O policial João Fernando dizia “guarda essa arma, sai para gente conversar, estamos aqui para te ajudar”.

Neste momento, o empresário teria ido até a garagem armado, onde falou “se eu for sair daqui é para matar ou para morrer” e novamente efetuou disparos com a espingarda calibre 12 em direção à via pública.

Os policiais teriam tentando fazer Francis se render. Mas ele abriu o portão, empunhando uma pistola 9 mm – equipada com mira laser -, dizendo que mataria a todos, momento em que passou a efetuar disparos contra as vítimas que, mesmo abrigadas atrás de postes, acabaram alvejadas.

O sargento João Fernando foi atingido quatro vezes – coxa esquerda, pé esquerdo, braço esquerdo e costas – e o cabo Marcos por duas vezes – coxa e perna esquerdas.

Os fatos fizeram com que outros policiais, que também atendiam a ocorrência, revidassem e atingissem o empresário, que acabou contido.

O MP denunciou Francis pelo crime de dupla tentativa de homicídio com as qualificadoras de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.

“Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência Francis Vinícius Bez Angonesse como incurso no art. 121, §2º, V e VII, c.c. art. 14, II, (por 02 vezes), do Código Penal, e art. 15 da Lei 10.826/03, tudo na forma do art. 69 e art. 61, II, “j”, ambos do primeiro Código, e requeiro que, recebida e autuada esta, se instaure o pertinente processo penal, em conformidade com o disposto nos artigos 406 e ss., do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para interrogatório e acompanhamento dos demais atos procedimentais, sob pena de revelia, ouvindo-se no decorrer da instrução as testemunhas do rol a seguir apresentado e prosseguindo-se o feito, com a pronúncia do réu e sua submissão a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca até final condenação”.

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