Acordo garante reajuste de 10,42% aos comerciários de Marília
Depois do impasse de quase três meses nas negociações, o Sindicato do Comerciários de Marília conseguiu garantir nesta sexta-feira (26) o reajuste salarial de 10,42%, retroativo a 1º de setembro – data-base da categoria. A Convenção Coletiva de Trabalho 2021/22 dos comerciários, assinada com a entidade patronal, repõe as perdas inflacionárias do período e deve beneficiar mais de dez mil trabalhadores em Marília e região.
“Em um ano difícil, que mais uma vez prevaleceu o bom senso entre as partes, garantimos um reajuste que beneficia a família comerciária e também a cidade, porque esse dinheiro retorna ao comércio local”, destaca o presidente do sindicato dos trabalhadores, Mário Herrera.
Devido à pandemia da Covid-19, a novidade na Convenção Coletiva é possibilidade de pagar o reajuste de duas formas, na primeira delas – é o pagamento de 10,42% retroativos a 1º de setembro de 2021 com as diferenças salariais de setembro, outubro e novembro pagas na folha de pagamento de dezembro.
Na outra opção, o reajuste salarial de 10,42% pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro 2022 e as diferenças dos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro, 13º salário e férias e 1/3, devem ser pagas ao empregado em até três vezes, nas competências de janeiro, fevereiro e março de 2022.
“Equalizamos as necessidades dos empregados e do setor patronal nessa Convenção e garantimos direitos, reajuste e trabalho digno ao comerciário nesse momento difícil que o mundo atravessa”, ressalta Herrera.
Todas as demais cláusulas econômicas e assistenciais da Convenção Coletiva de Trabalho foram mantidas. “Esperamos que o comerciário fiscalize junto com o nosso Sindicato a aplicação da Convenção Coletiva. Caso a empresa que você trabalhe, esqueça de pagar o reajuste, ligue para o Sindicato no (14) 3413-1059 que nós vamos lembrar o seu empregador e garantir os seus direitos”, conclui o presidente.