Motorista e 99 terão que indenizar passageiro
A Justiça de Marília condenou a plataforma de transporte 99, um motorista cadastrado no aplicativo e uma loja de veículos a indenizarem – por danos morais – um comerciante de 40 anos, vítima de acidente de trânsito em 2019, ao usar o serviço.
A sentença foi assinada nesta última sexta-feira (19) pelo juiz Gilberto Ferreira da Rocha, do Juizado Especial Cível. Os réus foram condenados a pagarem R$ 10 mil de forma solidária, ou seja, todos ficam obrigados a participar da indenização. As empresas e o motorista ainda podem recorrer.
Em agosto de 2019, na época, o homem era gerente de uma loja. Ele saiu de casa cedo e usou o aplicativo para chamar uma corrida.
O motorista seguia pela zona Oeste da cidade e, ao ingressar da rua Bassan para a avenida Santo Antônio, não observou o sinal vermelho.
O carro foi atingido por um veículo que seguia pela avenida. Com a pancada, o passageiro precisou ser socorrido para o Hospital das Clínicas, onde permaneceu durante todo o dia.
Segundo o autor da ação, as lesões o impediram de trabalhar por mais cinco dias. Além dos transtornos físicos, teve ainda perda de rendimentos, já que ganhava comissões por produtividade.
Na ação, o comerciante cobrou R$ 20 mil de indenização pelos danos morais. O juiz julgou metade do valor suficiente para desestimular as empresas e o motorista à prática.
Além da plataforma 99, também respondeu na ação a loja de veículos seminovos que constava como proprietária do carro conduzido pelo motorista.
O Marília Notícia questionou, por meio da assessoria de imprensa, a empresa 99. Até a publicação desta reportagem, ainda não havia retorno.
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