TCE-SP emite parecer desfavorável às contas da Prefeitura em 2019
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu parecer desfavorável às contas de 2019 da Prefeitura de Marília, penúltimo ano da primeira gestão Daniel Alonso (PSDB).
Ainda cabem recursos dentro da própria Corte de Contas até definição do parecer final dos conselheiros – que será encaminhado à Câmara de Marília. Cabe aos vereadores decidir pela aprovação ou não das contas municipais.
A posição inicial do TCE-SP sobre as contas de 2019 foi anunciada em sessão realizada na última quarta-feira (16). O relator do processo, conselheiro Renato Martins Costa, foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara no parecer desfavorável.
Renato seguiu o mesmo posicionamento das assessorias técnicas das áreas econômicas e jurídicas, assim como do Ministério Público de Contas.
O conselheiro também determinou que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) seja oficiado sobre o relatório, principalmente sobre as dívidas com o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) e o “déficit de vagas no Ensino Infantil”.
A reportagem procurou a equipe jurídica da administração municipal para comentar o posicionamento do TCE-SP. A resposta foi de que o parecer ainda não foi disponibilizado.
Veja abaixo os principais problemas das contas de 2019 da Prefeitura de Marília citados pelo conselheiro que relata o processo na sessão ordinária desta semana:
- Resultado deficitário de execução orçamentária equivalente a 4,76%. Aumento do déficit financeiro de R$ 27,3 milhões no exercício anterior para R$ 55,8 milhões em 2019. Variação de 103%;
- Embora o resultado financeiro se encontre em patamar aceito pela jurisprudência do TCE, houve deterioração do indicador em comparação com o exercício anterior, “corroborando para o juízo de desequilíbrio das contas”;
- Falta de liquidez suficiente para honrar os compromissos de curto prazo. O exercício foi encerrado com R$ 0,63 disponíveis para cada R$ 1 em dívida, situação que também piorou em relação ao exercício anterior, quando havia disponíveis R$ 0,71 para cada R$ 1 em dívidas;
- Excessivas alterações orçamentárias, correspondentes a 51,79% do orçamento e a abertura elevada de créditos adicionais, “tendo como fonte de recursos excesso de arrecadação, sendo que as receitas realizadas no exercício ficaram aquém da meta prevista, indicando fonte de recursos, assim, inexistentes”;
- Nos últimos cinco exercícios fiscalizados a Prefeitura apresentou déficit financeiro, “denotando desequilíbrio das contas e ensejando emissão de pareceres desfavoráveis ao menos em primeira instância por este Tribunal”;
- O município foi alertado por sete vezes sobre os desajustes da execução orçamentária;
- A Prefeitura não efetuou recolhimento das contribuições previdenciárias integrais relativas à parte patronal ao instituto de previdência na competência maio/2018 a dezembro/2019 – equivalente a mais de R$ 31 milhões;
- Prefeitura também não efetuou pagamento integral de aportes para cobertura de déficit atuarial devido ao Ipremm na competência de abril/2017 a novembro/2019 – mais de R$ 100 milhões.
- Não foram realizados os devidos parcelamentos de dívidas previdenciárias no exercício de 2019, “além de a Prefeitura possuir 14 parcelamentos ativos no encerramento do exercício firmados entre fevereiro de 2000 e setembro de 2017, cujo saldo devedor não corrigido supera R$ 168 milhões”.
- Relator e demais conselheiros entenderam que o parcelamento assumido apenas em 2020 não possui “efeito saneador sobre a impropriedade relativa aos encargos devidos e não quitados da competência de maio/2018 a dezembro/2019”.
- Também foram constatados pagamentos inadequados “em relação aos precatórios regulares e aos débitos judiciais de baixa monta”.
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