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Polícia
qua. 20 out. 2021

Justiça aceita denúncias contra empresário e autor de feminicídio

por Daniela Casale

A Justiça de Marília aceitou duas denúncias de crimes recentes ocorridos na cidade – contra o empresário do setor da alimentação Francis Vinícius Bez Angonesse, de 31 anos, que trocou tiros com dois policiais na madrugada de 30 de setembro; e contra o servente de pedreiro Wellington Fernando da Rocha, também de 31, que matou com as próprias mãos a mulher com quem era casado há oito anos.

A aceitação da denúncia é o que abre formalmente o processo judicial e pode levar os autores ao Tribunal do Júri.

No caso de Francis, o juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal, recebeu a denúncia nesta terça-feira (19).

“Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Francis Vinícius Bez Angonesse”, diz o documento.

“Registre-se que há demonstração da materialidade delitiva, de acordo com a peça de instauração do inquérito policial, boletim de ocorrência, autos de exibição. Além disso, pelos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, reputo que estão delineados os indícios de autoria, na esteira do relatório final da Autoridade Policial”, escreve o magistrado. Vale lembrar que o juiz já pediu um teste de sanidade mental para o empresário.

No caso de Wellington, o documento foi publicado nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial de Justiça, pela 2ª Vara Criminal. Como o caso segue em segredo de Justiça, não há detalhes sobre a acusação.

“Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de W. F. da R”, diz a decisão.

Ambos têm prazo de dez dias para que apresentem a primeira defesa.

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