MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
seg. 18 out. 2021

Alimentos gravídicos e seus efeitos

por Décio Mazeto

O assunto em pauta já foi amplamente dissecado quando do surgimento da lei em questão, porém nunca é demais voltar a refletir a respeito.

É voz corrente na sociedade contemporânea que o casamento, segundo o modelo clássico de noivado prévio, aquiescência dos pais, bodas ritualísticas com festas, pompa e circunstância, vem, pouco a pouco, caindo em desuso.

A liberalidade das relações, as facilidades da vida em comum sem a censura dos mais conservadores, a possibilidade do rompimento do casal sem que haja prévia interferência de quem quer que seja, estão afastando a clássica e histórica configuração do casamento tradicional, com a noiva ostentando véu e grinalda durante a cerimônia, igreja engalanada, convidados bem vestidos além de toda a parafernália pertinente e necessária à festa.

Entretanto, a lei não poderia ficar indiferente a tais relações, sejam elas de curta, eventual ou longa duração, sobretudo porque tais uniões, ainda que sem a conotação de família, traz consequências de ordem emocional, psicológica e material, além de possíveis filhos.

Portanto, na tentativa de acompanhar e regular as mudanças da sociedade, foram criadas legislações específicas para garantir a convivência pacífica dos integrantes de tais uniões, a exemplo do reconhecimento legal da chamada união estável, bem assim a manutenção de filhos.

No mesmo diapasão, o legislador tratou de disciplinar uma situação bastante comum nos dias de hoje, ou seja, aquela que a mulher engravida sem a prévia segurança da paternidade ou de forma casual e surpreendente, criando uma situação de dificuldade inesperada para a evolução da gravidez, parto e cuidados indispensáveis para a criação e manutenção da criança.

Daí veio a surgir a Lei 11.804 de 2.008, que estabelece, de forma simples e objetiva, a obrigação do suposto pai, indicado pela mulher grávida, em prestar alimentos gravídicos que “compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.

Evidentemente para que haja essa determinação judicial, o juiz do caso deverá estar minimamente convencido da real possibilidade da paternidade, como estabelece o artigo 6º da referida legislação. Com a existência de indícios de paternidade, caberá ao juiz determinar a fixação dos alimentos gravídicos e, havendo o nascimento com vida, serão estes, automaticamente, convertidos em pensão alimentícia, permanecendo no mesmo valor acordado. Poderão, todavia, as partes questionarem o valor fixado.

E se a paternidade não for confirmada por exames específicos? Segundo os critérios legais, os alimentos pagos, ainda que indevidamente, são irrepetíveis, ou seja, não poderão ser restituídos, exatamente porque dizem respeito à sobrevivência das pessoas e ninguém pode restituir aquilo que já consumiu.

Porém, se a mulher age com dolo, apontando um pai para o nascituro que sabe não ser o verdadeiro, poderá sofrer indenização pelo golpe? A questão é complexa, mas há entendimento no sentido de que em razão dos danos sofridos, poderá haver reparação segundo as regras do Direito Civil, já que, em razão do engodo que sofreu, o genitor instado a prestar alimentos, mas que, na verdade, nunca foi pai, poderá se ressarcir dos prejuízos  experimentados com a armadilha preparada pela mãe do bebê.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte
  • 3
    Homem em situação de rua bate no rosto e rouba pedestre no Centro de Marília
  • 4
    Marília Shopping anuncia 4ª expansão e confirma chegada das redes Soneda e Daiso

Escolhas do editor

SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
POLÍTICA
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Últimas notícias

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator
Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie