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sex. 01 out. 2021

Justiça obriga Estado a indenizar baleado por PM

por Carlos Rodrigues

O Estado de São Paulo terá que indenizar um caminhoneiro, morador em Garça (distante 37 quilômetros de Marília), que acabou atingido por um tiro disparado por um policial militar. A ocorrência foi registrada em janeiro do ano passado, na cidade de Sud Mennucci, região de São José do Rio Preto, no Noroeste Paulista.

A decisão é do juiz Mario Henrique Gebran Schirmer, do Juizado Especial Cível e Criminal de Garça, município onde a vítima ajuizou a ação.

A sentença fixa o valor de R$ 12 mil por danos morais, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros.

O garcence estava naquela cidade para fazer a descarga de farinha de trigo em um supermercado local. Pela manhã, ele havia contratado um “chapa” para ajudar no serviço.

Por volta do meio-dia, a dupla trabalhava em frente ao estabelecimento, quando foi surpreendida com uma abordagem policial. Os patrulheiros buscavam um menor, por suspeita de tráfico de drogas.

O adolescente desceu a rua e parou ao lado do caminhão. Na sequência, os PMs foram na mesma direção para abordá-lo, com ordem para que parasse.

O caminhoneiro e o ajudante ficaram “encurralados” entre o suspeito e os policias, parados junto a um muro. Segundo o relato dos PMs, o menor infrator colocou a mão na cintura, aparentando pegar algum objeto. Ao perceber o movimento, um dos policiais atirou.

“Referido disparo foi dado sem nenhuma cautela, bem na direção do autor [da ação] e seu ajudante, sendo ambos acertados pela bala, uma vez que acertou o chão e ricocheteou, tendo os fragmentos acertado a coxa esquerda do autor, ficando alojada, e a bala acertou a coxa direita de seu ajudante”, escreveu, em petição, o advogado que representou o caminhoneiro.

As vítimas foram socorridas pelos próprios PMs. O motorista precisou ser levado para o hospital de Ilha Solteira, cidade que mais próxima (cerca de 60 quilômetros de Sud Mennucci), onde havia recursos necessários para retirada dos fragmentos de bala na coxa da vítima.

Na argumentação, a Procuradoria Geral do Estado negou que tenha havido qualquer tipo de imprudência ou negligência na atuação policial.

O órgão responsável por representar o Estado confirmou – em consonância com os policiais – que o disparo teve circunstâncias de legítima defesa, já que o menor teria feito gesto que gerou, na percepção dos PMs, a ameaça à vida dos agentes públicos e demais pessoas no local.

Alegou ainda que o menor, alvo de uma denúncia anônima, acabou sendo detido. Com ele foram apreendidos nove gramas de maconha.

“Destaca-se que, embora o autor tenha sido atingido com estilhaços da bala, a lesão foi leve e o menor foi apreendido, protegendo-se a sociedade”, escreveu o procurador no processo.

Como a decisão condenatória é de primeira instância, antes que o caminhoneiro seja efetivamente indenizado, pode haver recurso por parte do Estado.

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