Decisão do TCE pode deixar Gota fora da disputa pela ESF
Irregularidades na prestação de contas, em contrato assinado com a Prefeitura de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília), pode tirar a Maternidade e Gota de Leite de Marília da disputa para a renovação do convênio do programa Estratégia Saúde da Família (ESF).
Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado neste último sábado (25), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou o impedimento. A consulta foi feita pela própria entidade, que tenta viabilizar a continuidade para prestação do serviço em Marília.
Em sessão no dia 3 de agosto, a 2ª Câmara “deu provimento [ao embargo], para o fim de esclarecer que a embargante [Gota de Leite] estará impedida de receber novos repasses da administração pública, tanto deste como de qualquer outro ajuste em curso, bem como de firmar novos ajustes com qualquer órgão da administração pública.”
A Gota ingressou com recurso de embargos de declaração contra o acórdão da 2ª Câmara da Corte de Contas, publicado em janeiro deste ano.
A decisão é referente ao processo de prestação de contas de valores repassados no exercício de 2013, pela Prefeitura de Vera Cruz.
Conforme o relatório do conselheiro Dimas Ramalho, a Gota realizou “despesas impróprias” no exercício de 2012, que não se referiram a gastos pertinentes ao objeto do convênio.
“Cingiram-se ao pagamento de serviços advocatícios, médicos e de profissionais autônomos, e totalizaram o valor de R$ 23.656,72, que deverá ser devolvido à administração pública municipal, devidamente atualizado e corrigido”, escreveu o relator.
Além dos gastos que o Tribunal apontou alheios ao objeto do convênio, a Gota também teve dificuldades para o fechamento das contas.
No exercício de 2012, segundo o relatório, os repasses da Prefeitura de Vera Cruz totalizaram R$ 446.510,00, sendo R$ 345.440 relativos a recursos municipais e R$ 101,070 de verbas federais.
Foram comprovadas despesas referentes à R$ 367.766,36, restando, contudo, um saldo não aplicado na ordem de R$ 78.743,64.
“Ocorre que, deste saldo de R$ 78.743,64, supramencionado, foi ressarcido à Prefeitura Municipal o valor de R$ 75.906,21, permanecendo sem devolução o montante de R$ 2.837,43”, detalha Ramalho.
Quando as contas já se encontravam sob análise, a entidade encartou comprovantes que, somados, indicam que o saldo de R$ 2.837,43, do exercício de 2012, foi transferido ao exercício subsequente (2013), com a adequada aplicação.
Apesar de considerar o fechamento da conta, o TCE não acatou argumentos da defesa da Maternidade em relação aos gastos com serviços advocatícios, médicos e de profissionais autônomos, considerados não pertinentes ao convênio.
OUTRO LADO
Em sua defesa, a entidade argumenta que todas as despesas decorreram da execução do convênio, “estando diretamente vinculadas ao atendimento da saúde do município [de Vera Cruz].”
A Gota de Leite alegou ainda ser uma entidade filantrópica, sem finalidade lucrativa, não possuindo condições de arcar com os ônus administrativos gerados pela execução direta do convênio como, por exemplo, custear – por meios próprios – as despesas bancárias e os honorários profissionais.
Conforme já mostrou o Marília Notícia, a associação figura na lista de entidades proibidas de contratar com o Poder Público. A entidade teve rejeitadas as contas de 2015 e de 2012, com trânsito em julgado em 2018.
Já referente a Echaporã, foram rejeitados em 2015 os exercícios financeiros de 2009 e 2011, igualmente com decisão definitiva proferida em 2018.
O MN procurou a assessoria de imprensa da entidade, mas não recebeu nenhuma resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto à manifestação.
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