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Marília
ter. 28 set. 2021

MP-SP investiga Famar por má gestão do dinheiro público

por Carlos Rodrigues

Até a criação da autarquia HC-Famema, Famar era responsável pela gestão de todo o Complexo, envolvendo Faculdade e serviços de saúde (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instaurou um inquérito civil para apurar eventuais responsabilidades e dano ao erário, que teria sido causado em 2016, pela Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar). A entidade teve as contas rejeitadas por série de irregularidades.

A investigação decorre de uma representação da Organização de Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra) e foi instaurada por portaria datada da última sexta-feira (24) pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz.

O TCE julgou irregulares as contas de 2016 e apontou série de motivos, entre eles o estouro do chamado “teto constitucional”, que deveria impedir que qualquer servidor estadual – no caso, a Famar – ganhe salário mais alto que o governador do Estado.

Apontou inócuo planejamento orçamentário, aprovado apenas no final do exercício, denotando “gestão negligente dos recursos públicos”. A instituição deixou de gastar R$ 1,6 milhão, mas não resolveu patrimônio social negativo de R$ 6,4 milhões.

A Famar teve ainda excessivos gastos. Foram R$ 5,8 milhões em plantões e R$ 1,8 milhão em horas extraordinárias, que indicam “jornadas laborais extenuantes e prejudiciais à saúde física e mental do trabalhador”.

Além disso, foram mais de R$ 11 milhões em gratificações, segundo o TCE, sem respaldo normativo e baseado em “critérios questionáveis”, em desrespeito aos princípios da reserva legal, legalidade, moralidade e impessoalidade.

Faltou ainda transparência pública, na divulgação de dados, e uso indevido de um regulamento próprio, que extrapola a Lei de Licitações, para a escolha de fornecedores da Famar.

O TCE viu inexistência de sistema de controle interno ou de instrumento supletivo capaz de avaliar, monitorar e incentivar eficiência, eficácia, efetividade e legalidade das ações empreendidas com recursos públicos.

Relatório ainda apontou “uso de aparato público em favor de interesses particulares” e conflito de interesses, após constatação de divergências de valores faturados em contrato da Famar com o Centro Diagnóstico de Oftalmologia de Marília.

Os sócios, conforme a denúncia, mantêm vínculos com o “Instituto de Olhos de Marília”, que possui quadro societário composto por dirigentes e docentes da entidade apoiada, no caso, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília.

DINHEIRO NO RALO

A Corte de Contas apontou ainda desperdício de dinheiro público. “Agrava o quadro o expressivo aumento (de 218,05%), das dívidas de longo prazo, influenciado por sucessivos parcelamentos e pagamentos em atraso de encargos sociais, com incidência de multas e juros moratórios no total de R$ 1.934.516,97 (por causa da elevação dos valores nominais), inferindo-se desse cenário inequívoco prejuízo ao erário resultante de ato de gestão antieconômica”, diz relatório.

Ao publicar a portaria, o promotor responsável pela apuração mandou o gabinete comunicar a Matra sobre a instauração do inquérito e oficiar a Famar, requisitando informes, no prazo de 20 dias.

O MP quer saber a qualificação de todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, lotação, escolaridade, atos normativos de criação (em caso de comissionados). Cobra ainda informações sobre o valor bruto dos vencimentos e vantagens no ano de 2016.

Queiroz requer também a relação de pagamento de plantões médicos em excesso, bem como de horas extraordinárias, mencionados pelo Tribunal de Contas, com nomes dos servidores beneficiados (com respectiva qualificação) e cópia dos holerites.

OUTRO LADO

Em nota, a Famar afirma que é uma “entidade privada e não pública. Não foi criada por lei e não se encontra inserida no orçamento público. Assim, o vínculo com seus empregados é de natureza privada. Não é possível enquanto entidade privada a criação de cargos ou empregos públicos, cuja criação depende de Lei, como ainda de prévia aprovação da realização de concursos públicos, o que não se opera na Famar.”

A instituição aponta ainda que não tem como ser exigida as limitações administrativas próprios de cargo ou emprego público.

“Por fim, a Famar atua como Fundação de Apoio privada ‘conveniada’ junto ao convênio SUS, visando o objetivo maior de atendimento a assistência à saúde em todas as especialidades contratualizadas pelo SUS, lembrando que os serviços de saúde são organizados e prestados sob demanda e necessidade da população em sistema de portas abertas. No mais, todos os esclarecimentos e informações serão prestados nos autos do inquérito instaurado.”

Já a Famema, em nota, informa que assiste “os trâmites do relatório com atenção e acompanha o transcorrer do processo.”

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