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Marília
qui. 23 set. 2021

Prefeitura descumpre sentença a favor de servidor trans

por Carlos Rodrigues

Em entrevista ao MN em 2020, Cin disse que nunca teve problemas com alunos e nem com pais. Somente com a burocracia (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

A Justiça de Marília deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura retire de circulação – entre os profissionais de Educação – um documento interno que exibe nome de registro de um professor transexual. Petição protocolada na quinta-feira (17) apontou descumprimento de sentença.

No início do ano passado, o município foi alvo de ação movida pelo servidor Cin Falchi, para que a Prefeitura utilize apenas o nome social. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500.

A regra do nome social se aplica a documentos funcionais, como crachá, cartão de benefícios, listas de presença e de inscrição, entre outros papéis ligados à atividade profissional.

Após conceder liminar favorável, o Poder Judiciário confirmou em sentença de primeiro grau, o direito reclamado pelo servidor. O município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Em acórdão da Câmara de Direito Público, a segunda instância manteve a decisão favorável a Cin. Com o esgotamento de todos os recursos, em março desse ano, ficou estabelecida a obrigação de fazer do município, no sentido de não utilizar – de nenhuma forma -, o nome de registro do professor de forma pública.

No entanto, na quinta-feira (16), Falchi foi surpreendido com um documento da Secretaria Municipal de Educação que lista os inscritos em um curso de formação. Na relação, constava seu nome de registro, ao lado do nome social.

“Tal documento foi divulgado aos profissionais da Educação e encontra-se em circulação nos grupos de WhatsApp na cidade. Expondo novamente o exequente à grave violação de seu patrimônio moral, em descumprimento de ordem judicial”, escreve, em petição o advogado de Cin.

Em decisão na sexta-feira (17), o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, deu prazo de cinco dias para o município retire de circulação a lista anterior e elabore o documento que conste apenas o nome social do professor.

O juiz também deu prazo de cinco dias para que o município se manifeste sobre o descumprimento da sentença.

O Marília Notícia questionou o município sobre a razão da decisão judicial não ter sido observada na lista do curso para o qual Cin estava inscrito. Até a publicação desta reportagem, porém, a Prefeitura ainda não havia se manifestado. O espaço segue aberto.

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