Motorista terá que pagar R$ 100 mil à vítima de acidente
A Justiça de Pompeia (30 quilômetros de Marília) sentenciou ao pagamento de R$ 100 mil de indenização – por danos morais, corporais e estéticos – o motorista de um carro que atingiu um motociclista na cidade. O homem sofreu graves lesões na perna esquerda, que acabou sendo amputada.
A sentença assinada pelo juiz Marcelo de Freitas Brito, da 1ª Vara de Pompeia, ainda é passível de recurso. A decisão foi assinada na terça-feira (24) e adicionada ao processo na quinta (26).
O motociclista relatou à Justiça que no dia 12 de julho do ano passado, seguia pela rua Campos Sales, com uma motocicleta de 125 cilindradas, com um amigo na garupa, quando foi atingido pelo motorista, que dirigia um Corsa que entrou na contramão, e causou a batida.
Em razão do acidente, sofreu graves lesões na perna esquerda, que precisou ser amputada na altura do fêmur. Devido ao acidente, ele teve alterada completamente sua vida, sob a indiferença do réu, que não prestou qualquer auxílio.
Durante o processo, o réu negou culpa no acidente. Argumentou que a via é estreita, e possuía veículos estacionados em ambos os lados, exigindo cautela dos motoristas.
O acusado disse ainda que foi surpreendido pela moto, de forma repentina, e negou ter invadido a faixa contrária. Por fim, o motorista apontou que a moto estaria em alta velocidade.
Imagens de circuito de segurança anexados ao processo mostraram como o acidente ocorreu e que, no momento da pancada, já havia espaço para o carro, em sua faixa regular de direção. Já a moto estava com passagem restrita, por veículo estacionado.
“Ora, é dever do condutor que avança a via em sentido contrário certificar-se da segurança da ultrapassagem, a fim de evitar colisões com outros veículos que eventualmente trafeguem, naturalmente, em direção oposta”, escreve na sentença, o juiz de Pompeia.
Para estabelecer o valor, a Justiça analisou como variáveis o desestímulo à reiteração da conduta danosa, a gravidade da ofensa, a situação econômica das partes e o não enriquecimento, sem causa, da vítima.
“Terá o requerente de suportar e conviver pelo resto de sua vida com a ausência do membro, sem contar os desdobramentos e percalços evidentemente desagradáveis e nos mais variáveis aspectos de sua vida (familiar, laboral, lazer, práticas esportivas, financeira, saúde física, entre outros)”, conclui o magistrado.