Daniel sanciona lei que cria auxílio para atletas amadores em Marília
A lei municipal número 8.710 foi sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) nesta quinta-feira (26) e cria o auxílio para competições desportivas amadoras. O projeto do Executivo foi aprovado pela Câmara no dia 9 de agosto com emenda.
A verba que trata a propositura será destinada a “cobrir gastos com despesas necessárias à participação em eventos e competições esportivas realizadas dentro do Estado de São Paulo”.
Entre as despesas que podem ser custeadas estão transporte, hospedagem, taxas de arbitragem, alimentação, treinamento, anuidade, filiação e inscrição em campeonatos, ligas e demais competições.
Os recursos também podem ser utilizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, quando suas equipes esportivas, coletivas ou individuais estiverem representando o município em competições oficiais.
Exemplos dessas competições são os Jogos da Juventude, Regionais e Abertos do Interior.
Nem o piso ou o teto das cifras que podem ser utilizadas está discriminado no texto legal, mas consta que a Comissão Permanente de Competições Desportivas Amadoras analisará “a concessão dos valores a serem despendidos com a participação em competições e eventos esportivos”, bem como realizará “as devidas prestações das despesas”.
A lei diz ainda que “os atletas e equipes que não fizerem parte da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e tiverem qualquer outro tipo de apoio, patrocínio ou auxílio financeiro não poderão fazer jus ao auxílio para Competições Desportivas Amadoras”.