Prorrogado prazo para inadimplentes do Daem; veja condições
O Daem, Departamento de Água e Esgoto de Marília, estendeu por mais 90 dias o Programa de Incentivo à Arrecadação. O prazo passa a valer a partir deste 14 de julho e é válido para débitos lançados até 31 de dezembro de 2013, e não quitados. A homologação se dará com o pagamento da parcela única ou, no caso do parcelamento, da primeira parcela.
A primeira fase do programa foi entre 7 de março e 7 de junho, com adesão de três mil devedores, segundo balanço divulgado pela autarquia. Segundo o diretor, João Carlos Polegato, as formas de pagamento foram mantidas:
Em parcela única, que se dará no primeiro dia útil seguinte à adesão, haverá dedução de 100% da multa moratória e de 100% dos juros moratórios.
- De duas até seis parcelas mensais e sucessivas, dedução de 80% da multa moratória e de 80% dos juros moratórios.
- De sete até doze parcelas mensais e sucessivas, dedução de 70% da multa moratória e de 80% dos juros moratórios.
- De 13 até 24 parcelas mensais e sucessivas, dedução de 60% da multa moratória e de 70% dos juros moratórios.
- De 25 até 48 parcelas mensais e sucessivas, dedução de 50% da multa moratória e de 60% dos juros moratórios.
- De 49 até 72 parcelas mensais e sucessivas, com dedução de 40% da multa moratória e de 50% dos juros moratórios.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 15, com exceção da última, onde há possibilidade de um montante menor. O atraso no pagamento de qualquer parcela irá acarretar acréscimo moratório de 1% ao mês.
O beneficiário da tarifa social que aderir ao programa, terá redução de 100% da multa e juros, independentemente do número de parcelas.
A exclusão do plano será automática em caso da inadimplência da parcela única ou do primeiro vencimento do parcelamento. Além disso, o adepto terá exclusão pelo atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou caso, vencido o último vencimento, ainda houver atraso.