TJ nega pedido da Eixo SP para manter bloqueio em vicinal
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido da concessionária Eixo SP para derrubar decisão liminar que determinou a desobstrução da estrada vicinal, que dá acesso à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), nas proximidades da praça de pedágio entre Garça (distante 35 quilômetros de Marília) e Vera Cruz (distante 17 quilômetros).
A decisão do desembargador Aroldo Viotti foi assinada nesta segunda-feira (16). “Processe-se sem liminar, não se vislumbrando presentes os requisitos legais, em especial o perigo da demora”, diz o documento.
A juíza Renata Lima Ribeiro, responsável pela 1ª Vara Cível de Garça, havia determinado o desbloqueio após ação iniciada pela Prefeitura daquele município com pedido de reintegração de posse do leito da estrada, “bem de uso comum do povo”.
Segundo consta no processo, a Eixo SP obstruiu unilateralmente a estrada que dá acesso a diversas propriedades rurais com a instalação de defensas metálicas, afetando inclusive “o transporte de alunos e pessoas enfermas”.
Na defesa, a Eixo SP argumentou que “diversamente do que afirmou a municipalidade-agravada, o fechamento da referida estrada para a construção da praça de pedágio não causará despesas ao erário, pois os veículos oficiais contam com isenção tarifária e o transporte escolar, por exemplo, é fornecido por empresas terceirizadas, contratadas por meio de licitação”.
A concessionária também afirmou que “não há se falar em esbulho possessório, pois ‘o obstáculo colocado pela Eixo encontra-se em sua faixa de domínio e, assim, não há invasão de propriedade do município a justificar o manejo da ação possessória.'”
De acordo com a defesa, a Prefeitura não teria comprovado a existência de eventuais prejuízos ao erário decorrentes da construção da praça de pedágio e a manutenção do acesso aberto naquela localidade coloca em risco a segurança viária, especialmente porque desatende as normas de segurança vigentes.
A concessionária defendeu também que cuidou de providenciar servidão de passagem que atende aqueles moradores e lhes possibilita acesso à via pública de forma segura e notificou previamente todos os proprietários de imóveis que pudessem ser atingidos pelo fechamento do acesso à estrada municipal.
OUTRO LADO
Em nota ao Marília Notícia, a Eixo SP “informa que não comenta detalhes ou estratégias judiciais dos processos nos quais é parte. De qualquer forma, como tem atuado em todas as questões judiciais que a envolve, a concessionária esclarece que deu e continuará dando cumprimento a todas as decisões judiciais que a determine a realizar ou não realizar determinado ato ou conduta, sem, contudo, abrir mão de seu direito de recorrer às esferas competentes, respeitando o Direito e à Lei, visando resguardar seus direitos contratualmente garantidos.”