Polícia Civil apura dispensa de licitação na Educação de Marília
A Polícia Civil de Marília pediu e a Justiça – em despacho assinado nesta última terça-feira (10) – autorizou a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito que apura eventual crime contra a Lei de Licitações, pela compra de materiais didáticos pela Secretaria Municipal da Educação.
O contrato de R$ 4,3 milhões foi assinado em novembro de 2018, mediante processo de inexigibilidade de licitação, para compra de kits da editora Movimenta, que comercializa o material do projeto “Brincadeiras Musicais Palavra Cantada”.
A investigação apura eventuais responsabilidades do secretário municipal da Educação Helter Rogério Bochi, responsável pela despesa, outros servidores e ainda funcionários da empresa contratada. O inquérito criminal foi aberto a pedido do Ministério Público, em junho deste ano.
A polícia quer saber se o gestor da pasta permitiu a dispensa de licitação – fora das hipóteses legais – ou deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de um certame, onde empresas concorrentes poderiam apresentar propostas.
O objeto do contrato são os materiais destinados a alunos e professores. No total, mais de 21 mil itens, como livros e mídias (CDs e DVDs).
O inquérito já conta com relatórios da Secretaria Municipal da Educação que comprovariam que todo o material foi efetivamente entregue nas escolas.
Há ainda declarações dos responsáveis pela editora que afirmam que o show musical feito no Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal não foi objeto do contrato e também não custou valores adicionais ao município.
A pasta já forneceu também relatórios sobre as oficinas de capacitações dos educadores realizadas nas escolas, bem como documentos relativos à utilização e distribuição do material.
O inquérito policial é o último – em andamento – de uma série de questionamentos formais à administração Daniel Alonso (PSDB) em relação ao “Palavra Cantada”.
A investigação teve início após denúncia ao Ministério Público. Inquérito civil já foi arquivado. O caso também já teve desfecho no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
Em março desse ano, a conselheira substituta Sílvia Monteiro, da 2ª Câmara do Tribunal, votou pela regularidade da inexigibilidade e também do contrato, em relatório que foi acolhido pelos conselheiros Dimas Ramalho (presidente) e Renato Martins Costa.
Ao TCE, a Prefeitura alegou que a editora apresentou carta de exclusividade, emitida pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros. O documento seria uma comprovação de que os materiais pedagógicos possuíam características de exclusividade, não sendo possível a concorrência com outros fornecedores.
Defendeu ainda que o treinamento e o show estavam previstos em termo de referência, mas não faziam parte do custo do contrato. Alegou, por fim, que o material é de utilização por longo período e que o projeto de musicalização estava previsto no Plano Municipal de Educação.
Conforme apurou a reportagem do Marília Notícia, a Polícia Civil ainda não ouviu o secretário e nem outros servidores. O inquérito tramita no 5º Distrito Policial.
O MN procurou o gestor da Educação, mas ele não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço continua aberto.