Clube alega falta de recursos para obras em prédio da SELJ
O Clube dos Bancários foi sentenciado a reformar o prédio locado para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, com o objetivo de obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), mas tem alegado não ter recursos para as obras.
A sentença de primeira instância data de outubro de 2019, mas ainda não foi cumprida. Na ação de execução movida pela administração municipal, na semana passada, a juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian rejeitou o pedido de impugnação apresentado pelo clube.
“Não pode o locador esquivar-se de sua obrigação alegando, genericamente, falta de recursos”, aponta a magistrada, ao citar o próprio contrato entre a entidade e o Poder Público municipal, que impõe ao locatário a responsabilidade por eventuais obras do tipo.
A juíza afirma ainda que um “eventual retorno das atividades pode restar prejudicado exatamente pela falta de segurança no imóvel, inviabilizando por completo a captação de recursos”.
Vale lembrar que inúmeros prédios públicos localizados em Marília também seguem sem o AVCB.
OUTRO LADO
No começo do ano, os advogados do Clube dos Bancários alegaram uma série de problemas provocados pela interrupção de atividades durante a pandemia, queda nas receitas e suposta má-gestão por parte de um ex-presidente.
O antigo gestor teria promovido uma “administração nociva e nefasta aos interesses da entidade associativa, materializada, inclusive, na inércia e descaso em relação aos interesses do clube, como aconteceu neste processo ao permitir a revelia da associação sem fins lucrativos”.
“As instalações do Clube se encontram totalmente desocupadas e sem previsão de retorno, razão pela qual não há qualquer trânsito de pessoas no local, inexistindo risco de incêndios ou qualquer tipo de desastre capaz de causar danos aos associados, tampouco a terceiros”, afirmou a defesa da associação.
Obrigar a entidade a executar as reformas neste momento, segundo os advogados, “seria apenas uma despesa momentaneamente desnecessária e exacerbadamente prejudicial às finanças do executado, as quais, como já pontuado, encontram-se em situação de extrema fragilidade”.
Sem sucesso, o Clube dos Bancários tentou alegar que “não busca se eximir do dever legal de renovar seu AVCB, mas, apenas pretende a suspensão de tal obrigação enquanto estiver com suas operações paralisadas”.