Prefeitura de Garça flexibiliza restrições contra a Covid
O prefeito de Garça (distante 35 quilômetros de Marília), João Carlos dos Santos (DEM), publicou um novo decreto que flexibiliza as regras mais restritivas de combate à Covid-19. As medidas entram em vigor na segunda-feira (28).
“Durante os últimos dias, foi possível ampliar novamente a estrutura da saúde no combate à pandemia. A chegada de insumos na rede de Saúde e a ampliação de sete para 16 o número de leitos de enfermaria exclusivos para pacientes com Covid-19, além dos dez leitos de UTI no Hospital São Lucas, possibilitaram que a Prefeitura publicasse um novo decreto, aumentando o horário de atendimento de algumas atividades econômicas”, diz nota oficial do município.
A suspensão provisória de circulação, tanto de pessoas, quanto de transporte, em espaços e vias públicas, retorna para o período das 21h às 5h, diariamente, liberado somente para cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (delivery).
As atividades relacionadas aos serviços de saúde, distribuição e venda de medicamentos, indústrias em geral, táxi, moto-táxi, transporte por aplicativo, hotéis, pensões e similares também vão poder funcionar após as 21h.
Está mantido o atendimento ao público de forma presencial em estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, porém, até as 21h e restringindo em 40% a capacidade de lotação presencial do estabelecimento.
Continua obrigatório, portanto, sujeito à multa de R$ 365 quem for flagrado sem máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, bem como no interior de qualquer estabelecimento.
Também permanecem proibidas aglomerações de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, em especial praças, rotatórias, Lago Artificial J. K. Willians, Bosque Municipal e Parque Jayme Miranda, independentemente do horário.
As atividades não essenciais, além de todos os protocolos de biossegurança, deverão funcionar da seguinte forma e por até 8h diárias:
- shopping center, galerias e similares (das 9h às 17h);
- lojas de comércio varejista e atacadista (das 9h às 17h);
- prestadores de serviços (das 9h às 17h);
- restaurantes, lanchonetes e similares (para o almoço, das 11h às 15h e para o jantar, das 17h às 21h), sendo vedados eventos musicais e a utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras;
- bares (das 5h às 13h ou das 13 às 21h), sendo vedados eventos musicais e a utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras;
- sorveterias (das 12h às 20h);
- salões de Beleza e Barbearias (das 11h às 19h);
- academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica (das 6h às 10h e das 17h às 21h).
- os estabelecimentos localizados na área central poderão realizar atendimento presencial das 9h às 17h e/ou nos horários constantes nos respectivos incisos.
- as lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres poderão manter horário de funcionamento máximo até as 19h.
- continua suspenso o funcionamento e as atividades relacionadas a casas de eventos e afins, áreas comuns, playground, salões de festas, campos de futebol, edículas, piscinas em condomínios e atividades dedicadas à realização de festas, eventos ou recepções, bem como clubes e associações.