Ex-secretário acusado de violar leis ‘desaparece’
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Justiça de Marília teve que suspender prazos, em processo contra o ex-secretário municipal Nelson Virgílio Grancieri, “homem forte” na gestão do ex-prefeito Mário Bulgareli. Há quase dois anos, o Judiciário tenta citar o ex-servidor em ação penal que apura crime contra Lei de Licitações.
Nelsinho, como era conhecido, chegou a acumular a Secretaria da Fazenda e a chefia de gabinete, mas teve um final de carreira escandaloso no serviço público, envolvido em casos de corrupção e alvo de investigações da Polícia Federal.
O ex-secretário, que acabou “ajudando a abreviar” o segundo mandato de Bulgareli – o ex-prefeito renunciou ao cargo no início de março de 2012, último ano da gestão –, foi denunciado pelo Ministério Público por dispensa de licitação de forma indevida, para compras fracionadas.
“Consta do incluso inquérito policial que, durante o ano de 2011, os denunciados Mário Bulgareli e Nelson Virgílio Grancieri, previamente ajustados, agindo com unidade de propósitos e de desígnios, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei”.
As investigações apontaram contratação de serviços e obras de engenharia em valores superiores a R$ 69,1 mil, além de serviços de gráfica e reprodução de artes por mais de R$ 62,6 mil, em um total que ultrapassou R$ 131,8 mil pagos através de em várias contratações.
Somadas, as despesas excederam o máximo permitido para a dispensa de licitação, ou seja, até R$ 15 mil. As investigações apontaram que houve fracionamento das despesas, para passar a falsa impressão de legalidade à dispensa da licitação.
O teto à época não admitia, por exemplo, parcelas da mesma obra ou serviço – ou ainda obras e serviços da mesma natureza ou no mesmo local. Para isso, devem ser feitas as licitações, nas quais o Poder Público abre concorrência e busca condições mais vantajosas para os cofres públicos.
“O fracionamento realizado pelos denunciados, podendo e devendo o então prefeito impedi-lo, permitiu que a Prefeitura, sem realizar qualquer procedimento formal de dispensa e licitação, contratasse as referidas empresas, promovendo compras diretas de forma sistemática e continuada”, apontou o Ministério Público.
A denúncia diz ainda que não foi realizada “qualquer pesquisa de preços ou estimativa de gastos, impedindo a contratação mais vantajosa pela Administração”.
PRESCRIÇÃO
Em 2019, no decorrer da ação penal, a Justiça reconheceu a prescrição da possibilidade de punição do ex-prefeito Mário Bulgareli. Ele completou 70 anos e, por isso, o prazo prescricional foi reduzido a cinco anos, como determina a legislação.
Já com relação ao ex-chefe de gabinete, a Justiça suspendeu os prazos – inclusive para possível prescrição – até que ele seja localizado e responda ao processo.
“Com efeito, o acusado Nelson Virgílio Grancieri, citado por edital, não compareceu, não respondeu à acusação, nem constituiu advogado, de modo que ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”, determinou despacho da Justiça Criminal de Marília.
Foram pelo menos cinco tentativas de citação a Nelsinho, em endereços diferentes, mas ainda sem sucesso na localização do ex-secretário.
O caso – que já faz parte do histórico de escândalos políticos-administrativos da cidade – foi tema de publicação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra).