Prefeitura propõe mudanças para nova Previdência municipal
Aumento da idade mínima para a aposentadoria e do tempo de contribuição são apenas algumas das mudanças previstas na minuta do Projeto de Reforma da Previdência Municipal de Marília, proposto pelo governo do prefeito Daniel Alonso (PSDB). O texto passará ainda pela Câmara Municipal, onde será debatido e deve receber emendas dos vereadores.
Apresentação on-line de duas horas aconteceu na manhã desta quinta-feira (24) para os parlamentares, parte do secretariado municipal, e também integrantes do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar).
Apesar da relevância e complexidade do assunto, com expectativa de grandes debates, apenas dois vereadores se conectaram para participar: o presidente da Casa, Marcos Rezende (PSD), e o cirurgião dentista Elio Ajeka (PP).
A partir do texto protocolado na Câmara pelo Executivo, os 13 representantes da população terão a missão de analisar e votar a matéria que, evidentemente, admite ajustes pelo Legislativo, mas precisa seguir o regramento previdenciário e bases legais para os institutos de regime próprio.
O QUE MUDA?
Pela minuta, na regra geral do Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), a idade mínima para o servidor se aposentar passa de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 62 (mulheres).
Os professores poderão requerer o benefício com 60 anos e as professoras a partir dos 57 anos. Atualmente, estes profissionais podem deixar a sala de aula, respectivamente, aos 55 e 50 anos.
Passam a existir apenas duas modalidades de aposentadoria especial: a dos servidores em atividade insalubre e os deficientes.
Quem trabalha em atividade com risco reconhecido, o benefício do Ipremm pode ser requisitado aos 60 anos (ambos os sexos). Mas há um porém: é preciso que tenha pelo menos 25 anos de exposição. A minuta da reforma não prevê insalubridade por função/cargo, mas por atividade.
Conforme o novo texto, um profissional da área da saúde que atua em serviços administrativos ou burocráticos, por exemplo, na sede da Secretaria, não é coberto pela regra. Já o servidor com 25 anos de trabalho em um laboratório com risco biológico, não depende da carreira que possui para ter a aposentadoria especial.
No caso de servidores deficientes, a exigência de idade mínima para aposentadoria se aplica apenas aos que têm menos de 15 anos de vínculo profissional no município. A partir desse tempo de serviço – como deficiente – já é possível requerer o benefício.
VALOR DE APOSENTADORIA
Outra mudança importante diz respeito ao cálculo do valor de aposentaria. A regra proposta considera que todo servidor contará, automaticamente, com 60% do valor do salário médio ao longo do período de contribuição, garantido como aposentadoria.
A cada ano trabalhado – a partir dos 20 anos – são acrescidos dois pontos percentuais. Não há limite nesse acréscimo. Por isso, um servidor que contribuiu, por exemplo, durante 42 anos, poderá ter direito a 60% (já assegurados) + 44% do valor da média salarial, resultando em 104% da média de seu salário.
Considerado “benesse” por alguns analistas, a forma de cálculo pode incentivar que o servidor fique mais tempo em atividade, em busca de um benefício maior. Em todo caso, vale o limite de 75 anos para que seja concedida a aposentadoria compulsória.
PENSÕES
Em caso de morte do servidor, a pensão do cônjuge poderá ser por tempo determinado. O fator determinante é a idade da viúva na data do óbito. Se for igual ou maior a 45 anos, o benefício será vitalício.
Porém, se for abaixo de 45 anos, uma tabela é aplicada para definir o tempo em que a pensão será paga. A nova regra observa a idade e pressupõe capacidade laboral do chamado “cônjuge sobrevivente”, evitando-se assim uma sobrecarga ao sistema previdenciário.
ALÍQUOTAS
O servidor público municipal e a Prefeitura terão que contribuir mais, conforme a proposta de reforma. A alíquota para o trabalhador pode passar de 11% para 14%, prevê a minuta. Já a contribuição patronal sobe de 14% para 16%.
Os aposentados – somente os que ganham acima do teto da previdência municipal (R$ 6.436) – terão que contribuir. O desconto passa de 11% para 14%. Entretanto, a cobrança não incide sobre todo o benefício; apenas sobre o excedente ao teto.
EFEITO CASCATA
As reformas previdenciárias do regime próprio no país – institutos estaduais e municipais – seguem regras da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, que alterou o sistema de Previdência Social no país.
Também têm como parâmetro a Reforma do Servidor Público Federal, que manteve algumas vantagens, se comparado ao trabalhador da iniciativa privada.
É preciso ficar atento porque existem regras de transição. Por isso, parte das mudanças são aplicadas de forma diferente para quem já estava no serviço público até 2013, com alterações específicas também para quem ingressou entre 2013 e 2019.
O secretário municipal da Administração em Marília, Marcos Boldrin, explica que o texto base da reforma da previdência municipal está avançada.
“Nesta semana, não temos mais tempo para que o projeto seja apreciado na sessão da Câmara, nesta segunda (28). Teria que ter sido enviado até ontem (23). Isso gera um tempo a mais, para possíveis alterações na proposta, que ainda vai ser debatida pelos vereadores”, explica Boldrin.
APRESENTAÇÃO QUALIFICADA
A apresentação às lideranças de Marília teve mais consultores gabaritados da Secretaria Nacional de Previdência Social, conectados de Brasília (DF), do que audiência entre os vereadores e agentes públicos de Marília – que farão emendas, debates e votação da matéria.
Participaram o subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Albert Rodrigues; o coordenador-geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos, José Wilson Silva Neto e o coordenador-geral de Normatização e Acompanhamento Legal da Secretaria, Leonardo da Silva Motta.
Fontes ouvidas pelo Marília Notícia consideraram “no mínimo, inadequado” o fato dos legisladores municipais não terem comparecido à apresentação.
A preocupação é a eventual “perda de tempo e desgaste” com emendas e propostas que possam receber parecer de inconstitucionalidade ou violação ao arcabouço legal da reforma previdenciária, por desconhecimento.