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sex. 18 jun. 2021

Viatura destrói carro em Marília e Estado deve indenizar o dono

por Carlos Rodrigues

Acidente aconteceu no trecho de Contorno (Foto: Divulgação)

A Justiça de Marília condenou o Estado a indenizar em R$ 25 mil um morador que teve o carro destruído em um acidente causado por uma viatura da Força Tática da Polícia Militar. A colisão aconteceu na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), trecho do Contorno, em agosto de 2019.

O carro, que capotou após ser tocado na traseira, teve que ser vendido como sucata. O motorista não teve ferimentos. O acidente envolveu ainda um terceiro veículo, que não está incluso na mesma ação indenizatória.

A sentença assinada nesta terça-feira (15), pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública em Marília, estipulou R$ 10 mil por danos morais e R$ 15,3 mil pela perda do veículo.

“Segundo a versão extraída dos depoimentos dos próprios policiais militares envolvidos na ocorrência, a viatura vinha sendo conduzida na contramão de direção, em razão de perseguição a veículo suspeito”, relata o juiz.

O magistrado diz ainda que “fora de dúvida que, no contexto do acidente, embora agindo em princípio no cumprimento do dever legal, o policial militar condutor da viatura oficial não envidou as cautelas necessárias para evitar a colisão com o veículo conduzido pelo autor da ação”.

A sentença acrescenta também que a busca pelo suspeito não justifica o desfecho. “O fato de estar em perseguição não dá carta branca ao policial militar para que conduza a viatura da maneira que lhe aprouver, sem a observância das regras de trânsito e oferecendo risco à vida e ao patrimônio de terceiros”, escreve o magistrado.

Com a decisão, a Justiça de Marília reconhece o dano material e também moral experimentado pelo motorista que propôs o processo. O juiz identificou omissão por parte da Administração Pública.

A sentença também discorreu sobre o nexo de causa entre o acidente (perda do carro) e a condução de forma perigosa da viatura (motivo do acidente). Por se tratar de decisão de primeira instância, o Estado ainda pode recorrer.

PM SEM MANIFESTA

Em nota, a Polícia Militar esclareceu que, quando há um acidente com viatura é instaurada sindicância para apurar quais são os direitos e responsabilidades dos envolvidos no acidente, de acordo com o artigo 2° do Decreto 20.218/1982.

O decreto é de 1982, assinado pelo então governador José Maria Marin. Nele é definida a conceituação de acidente em serviço. O texto ainda dá outras providências, como a determinação de que haja apuração de todos os casos.

Paralelamente, a PM estabelece instruções sobre prevenção de acidentes de trânsito, preservando a integridade física do policial e de terceiros.

A PM não comenta a decisão judicial. A contestação é de competência da Procuradoria Geral do Estado, que representa a Fazenda Pública.

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