Tribunal de Contas cobra ajuste fiscal nas contas públicas de Marília
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um alerta sobre gastos excessivos pela Prefeitura de Marília, no acumulado de 12 meses, e cobra medidas para impedir o aumento de despesas municipais.
Entre as restrições que podem ser adotadas estão as proibições de reajuste salarial ao funcionalismo, assim como de contratação de pessoal, além de vedação de concurso público, de criação de despesa obrigatória ou realização de programas de renegociação de impostos, por exemplo.
Em abril, segundo a Corte de Contas, em Marília as administrações municipais direta e indireta (que também envolvem Câmara e autarquias) atingiram o primeiro de dois gatilhos previstos na emenda constitucional número 109, que entrou em vigor em março deste ano.
O objetivo das mudanças na Constituição Federal propostas pelo Ministério da Economia foi evitar o aumento desenfreado dos gastos públicos e, assim, um endividamento insustentável.
No quarto mês deste ano, a gestão local computou gastos acima de 85% das receitas acumuladas em um ano. Mais especificamente, Marília gastou 87,64% do que arrecadou entre maio de 2020 e abril de 2021.
“Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”, diz o TCE-SP.
MEDIDAS CABÍVEIS
Quando as despesas superam 85% das receitas acumuladas em 12 meses, passa a ser permitido ao prefeito editar medidas de ajuste fiscal que proíbam “concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração” ao funcionalismo público.
Torna-se possível ainda, pelo prefeito, vedar a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, alteração de estrutura de carreira, admissão ou contratação de pessoal (com certas ressalvas) e realização de concurso.
O chefe do Executivo municipal também pode vedar a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Com isso, passaria a ser proibida a realização de programas de renegociação de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e outros impostos municipais.
O objetivo de tais medidas é evitar que as despesas correntes alcancem 95% das receitas – o segundo gatilho previsto na emenda constitucional.
A partir desta razão entre receitas e despesas – de 95% – as vedações citadas acima passam a ser obrigatórias para evitar a suspensão de garantias ou crédito pelo município.
Caso o prefeito decida adotar as medidas de ajuste fiscal, elas perduram enquanto não forem revogadas pelo Legislativo ou caso não haja a apreciação de tais imposições pelos vereadores no prazo de 180 dias.
As medidas também perdem eficácia caso se constate que a razão entre receitas e despesas correntes voltaram a ficar abaixo de 85% – o primeiro gatilho.
Para conhecer todas as restrições possíveis, [clique aqui].