Idosa pede R$ 100 mil ao Hospital das Clínicas por danos na visão
Uma idosa, de 68 anos, alega ter sofrido danos na visão do olho esquerdo após suposto erro médico cometido no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HC/Famema), e briga na Justiça do Estado por uma indenização de danos morais no valor de R$ 100 mil.
Também são partes no processo a médica residente que teria realizado a primeira cirurgia de catarata na idosa, bem como a chefia do departamento de oftalmologia.
A paciente afirma que fazia acompanhamento para tratar a visão desde 2017 e, em agosto do ano seguinte, foi submetida ao procedimento cirúrgico.
Segundo relato existente no processo, a cirurgia teria sido executada pela médica residente sozinha, sem acompanhamento de um profissional mais experiente.
A intervenção cirúrgica teria demorado muito mais tempo do que teria sido informado inicialmente e a paciente já saiu do hospital “sentido que havia acontecido algo de errado”.
Um dia depois, a idosa voltou para consulta de avaliação, onde teria sido constatado resto de material biológico que supostamente deveria ter sido retirado, além de inchaço na córnea.
Menos de duas semanas depois, a paciente foi submetida a uma nova cirurgia, quando se constatou um agravamento de sua situação, envolvendo “a perda do efeito de filtro do cristalino para os raios ultravioleta, necessitando, portanto, de um período de adaptação a essa nova condição visual, que será de uma visão transitoriamente azulada”.
De acordo com as informações prestadas no processo, a aposentada informou que seu olho estava bastante lesionado, inclusive com hemorragias e restos de vítreo, substância que preenche parte do globo ocular.
Para a advogada da idosa, “houve a clara percepção que a primeira cirurgia fora mal executada, acarretando graves consequências de difícil reparação”.
Atualmente a idosa vive um impasse sobre a colocação ou não de uma espécie de lente para tentar conter o problema e também aguarda na fila de espera para um transplante de córnea – problemas que, em tese, poderiam ter sido evitados.
OUTRO LADO
Em contestação, o hospital alegou que a médica residente que realizou o primeiro procedimento cirúrgico estava devidamente capacitada para executá-lo.
“Após terminar a graduação e receber o registro no Conselho Regional de Medicina, o profissional está capacitado e tem permissão para exercer sua função como médico”, afirma o setor jurídico do HC/Famema.
Segundo o hospital, “a autora recebeu o atendimento adequado para seu quadro”. No entanto, teria ocorrido “ruptura de cápsula posterior” que é “uma das intercorrências mais frequentes da cirurgia de catarata”.
“Da literatura médica que se oferece como anexos, se prova que a intercorrência que se queixa a autora não decorreu de má-prática médica. Em realidade está ligada às especificidades da própria autora, e não do proceder do profissional”, diz a contestação.
Por meio de nota o HC/Famema informou que “enquanto autarquia do estado de São Paulo, é representando em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, a qual foram prestadas todas as informações necessárias para a defesa da instituição, haja vista os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No mais, ressaltamos nossa missão de: ‘Cuidar da saúde das pessoas em média e alta complexidade integrando o Sistema Único de Saúde, sendo cenário de ensino, pesquisa e inovação tecnológica’”.